DECRETO-P Nº 3.968,
DE 01 DE AGOSTO DE 2012.
CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS À SERVIDOR EFETIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER
NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO processo administrativo de nº
15.386/2012, e
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedida Licença sem
vencimentos a servidora efetiva ELZA
NEIDE RANGEL DA SILVA, cozinheira, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, pelo período de 04 (quatro) anos com início em 09 de julho de 2012.
Artigo 2º A licença ora concedida poderá
ser interrompida a qualquer tempo, a pedido da servidora ou no interesse
administrativo.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de julho de 2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e
CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
VILSIMAR BATISTA
FERREIRA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.