DECRETO-P Nº 3.997, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012.

 

CANCELA LICENÇA DE SERVIDORA EFETIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:

 

CONSIDERANDO a legislação referente à estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Marataízes, especialmente o disposto no artigo 139 da Lei Complementar n.º 053/97;

 

CONSIDERANDO processo administrativo de nº 19.278/2012.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica cancelada a licença, a pedido da servidora efetiva SAMANTHA DE SOUZA OLIVEIRA, secretária escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 11/01/2012.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a do Decreto-P nº 2923 de 02 de junho de 2010.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

VILSIMAR BATISTA FERREIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.