DECRETO-P Nº 4.002,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA SEGUNDA PARCELA DE QUINQUENIO E A PRIMEIRA
PARCELA DE DECÊNIO A SERVIDOR ESTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER
NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO a alínea ‘j’, do inciso I, do
Artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Marataízes;
CONSIDERANDO a previsão do artigo 30, da
Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a legislação referente à estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Marataízes, especialmente, o disposto
nos artigos 99 e 101 da Lei Complementar n.º 053/97;
CONSIDERANDO processo administrativo de nº
20.238/2012;
DECRETA:
Artigo
1º
Fica concedida a primeira parcela de QUINQUENIO e a primeira parcela de
DECÊNIO ao servidor efetivo Sr. RONELSON MANOEL DA SILVA, motorista
de veículo pesado, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Artigo 2º O pagamento do referido adicional
se dará retroativamente às datas em que a referida servidora passou a fazer jus
ao recebimento da parcela.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
VILSIMAR BATISTA FERREIRA
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.