DECRETO-P Nº 4.038, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA SEGUNDA PARCELA DE QUINQUENIO AO SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:

 

CONSIDERANDO a alínea ‘j’, do inciso I, do Artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Marataízes;

 

CONSIDERANDO a previsão do artigo 30, da Constituição Federal de 1988;

 

CONSIDERANDO a legislação referente à estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Marataízes, especialmente, o disposto nos artigos 99 e 101 da Lei Complementar n.º 053/97;

 

CONSIDERANDO processo administrativo de nº 25.528/2012;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida a segunda parcela de QUINQUENIO ao servidor efetivo Sr. EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA, guarda municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social.

 

Artigo 2º O pagamento do referido adicional se dará retroativamente às datas em que o referido servidor passou a fazer jus ao recebimento da parcela.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

VILSIMAR BATISTA FERREIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.