DECRETO-P Nº 4.057, DE
17 DE DEZEMBRO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE A
NOMEAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor Doutor Jander Nunes Vidal,
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do permissivo Constitucional do Art. 37 II; Art. 106 IX da
LOM; e Art. 12, I do (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do
Município de Marataízes), lei 053/97:
CONSIDERANDO
o resultado final
do Concurso Público conforme Editais nº 001/2011 e 004/2012;
CONSIDERANDO
a homologação do
Concurso Público conforme Decreto-E nº 292/2011, Decreto-E nº 294/2011 e
Decreto-E nº 330/2012;
CONSIDERANDO,
o termo de desistência protocolizado sob o nº 29.035, do candidato
inscrito sob o nº 000080 e classificado em 23º lugar;
CONSIDERANDO, por derradeiro a necessidade de
preenchimento de vagas desta municipalidade.
Art. 1º Fica NOMEADO nos termos da Lei, o candidato, abaixo relacionado,
habilitado no Concurso Público Municipal nº 001/2011, para exercer o cargo em
provimento efetivo de GUARDA MUNICIPAL, com localização para
desempenho de suas funções na SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA
PATRIMONIAL.
|
CLASSIFICAÇÃO |
Nº
DE INSCRIÇÃO |
NOME
DO CANDIDATO |
|
27º |
000146 |
MARCOS ANDRÉ DOS SANTOS |
Art. 2º Fica CONVOCADO o profissional acima nomeado a comparecer no prazo de 30 (trinta) dias, na Secretaria Municipal de
Administração da Prefeitura Municipal de Marataízes, situada na Av. Rubens
Rangel, 411, Cidade Nova, Marataízes no horário de 12h às 16 horas, para
entrega das cópias autenticadas dos documentos exigidos como requisito
(Anexo I) para investidura ao cargo pleiteado.
Art. 3º A nomeação do candidato será tornada sem efeito se a posse não se
verificar no prazo legal.
Art. 4º A posse do candidato
nomeado se dará nos termos do Art. 16 da Lei n. 053/1997.
Art.
5º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
VILSIMAR BATISTA FERREIRA
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO I
(DOCUMENTOS)
Os documentos abaixo deverão ser apresentados em cópias e
originais.
- 2 (duas) fotos 3 x 4;
- Cópia do Título de Eleitor;
- Cópia do Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
- Cópia do CPF;
- Cópia do PIS/PASEP;
- Cópia da folha de identificação de CTPS (Carteira de Trabalho e
Previdência Social);
- Cópia do Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que
contenha fotografia;
- Cópia do Certificado de Reservista (somente para homens);
- Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Cópia do Comprovante de Residência;
- Cópia do Comprovante de Escolaridade exigida para provimento do
cargo (Ensino Fundamental Completo);
- Cópia da carteira Nacional de Habilitação (Categoria AB);
- Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18
(dezoito) anos;
- Declaração de Bens de valores que constituem o patrimônio;
- Declaração se detém ou não Cargo Estatutário ou Comissionado na
esfera da Administração Pública, Federal, Estadual ou Municipal ou se recebe
proventos de inatividade;
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Cartório
Distribuidor de Justiça Estadual e Federal);
- Atestado médico admissional (ASO) expedido pela perícia médica,
ou médico do trabalho;
- Exames médicos necessários para expedição do Laudo Médico:
·
HM/Plaq/VDRL
·
HBSAG
·
Anti-HBS
·
HCV
·
EAS
·
EPF
·
Espirometria
·
Eletrocardiograma
·
Audiometria
- Certificado de conclusão de CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDA MUNICIPAL
- Comprovante de regularidade perante o órgão regularizador do
exercício profissional (conselho ou órgão de classe) se houver;