DECRETO-P Nº 4.066, DE
20 DE DEZEMBRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DO PRIMEIRO DECÊNIO E A SEGUNDA PARCELA DE
QUINQUENIO A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER
NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO a alínea ‘j’, do inciso I, do
Artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Marataízes;
CONSIDERANDO a previsão do artigo 30, da
Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a legislação referente à estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Marataízes, especialmente, o disposto
nos artigos 99 e 101 da Lei Complementar n.º 053/97;
CONSIDERANDO processo administrativo de nº 28.601/2012;
DECRETA:
Artigo
1º
Fica concedida o primeiro DECÊNIO e a segunda parcela de QUINQUENIO ao servidor efetivo Sr. ORLANDO
BENEVIDES,
auxiliar de serviços de limpeza, lotado na Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos.
Artigo 2º O pagamento dos referidos
adicionais se dará retroativamente às datas em que o referido servidor passou a
fazer jus ao recebimento das parcelas.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
VILSIMAR BATISTA FERREIRA
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.