DECRETO-P Nº 4.171,
DE 02 DE JANEIRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA PRIMEIRA E SEGUNDA PARCELA DO QUINQUENIO E A
PRIMEIRA PARCELA DE DECÊNIO A SERVIDOR ESTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER
NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO a alínea ‘j’, do inciso I, do
Artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Marataízes;
CONSIDERANDO a previsão do artigo 30, da
Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a legislação referente à
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Marataízes, especialmente, o disposto nos artigos 99 e
101 da Lei Complementar n.º 053/97;
CONSIDERANDO processo administrativo de nº
28.593/2012;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a primeira e segunda
parcela de QÜINQÜÊNIO e a primeira parcela de DECÊNIO a servidora efetiva Sra.
TANIA MOREIRA MACHADO, enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O pagamento dos referidos
adicionais se darão retroativamente às datas em que a referida servidora passou
a fazer jus ao recebimento das parcelas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal de Marataízes
VILSIMAR BATISTA FERREIRA
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.