DECRETO-P Nº 4.260,
DE 24 DE JANEIRO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor
Doutor Jander Nunes Vidal, Prefeito Municipal de Marataízes,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do
permissivo Constitucional do Art. 37 II; Art. 106 IX da LOM; e Art. 12, I do
(Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de
Marataízes), lei 053/97:
CONSIDERANDO o resultado final do
Concurso Público conforme Editais nº 001/2011 e 004/2012;
CONSIDERANDO a homologação do
Concurso Público conforme Decreto-E nº 292/2011, Decreto-E nº 294/2011 e
Decreto-E nº 330/2012;
CONSIDERANDO a Lei
nº 1.476/2012 que altera do Anexo I da Lei Municipal nº 1.355/2010;
CONSIDERANDO, por derradeiro a necessidade
de preenchimento de vagas desta municipalidade.
Art. 1º Fica NOMEADA nos termos da Lei, a candidata,
abaixo relacionada, habilitada no Concurso Público Municipal nº 001/2011, para
exercer o cargo em provimento efetivo de MONITOR ESCOLAR, com localização para desempenho
de suas funções na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
|
CLASSIFICAÇÃO |
Nº DE INSCRIÇÃO |
NOME DO CANDIDATO |
|
61° |
000793 |
MONICA
SECATE PIMENTEL |
Art. 2º
Fica CONVOCADA a profissional
acima nomeada a comparecer no prazo de 30 (trinta)
dias, na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de
Marataízes, situada na Av. Rubens Rangel, 411, Cidade Nova, Marataízes no
horário de 12h às 16 horas, para entrega das cópias autenticadas dos
documentos exigidos como requisito (Anexo I) para investidura ao cargo
pleiteado.
Art. 3º A
nomeação da candidata será tornada sem efeito se a posse não se verificar no
prazo legal.
Art. 4º A posse da candidata nomeada se dará
nos termos do Art. 16 da Lei n. 053/1997.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal de Marataízes
VILSIMAR BATISTA FERREIRA
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO I (DOCUMENTOS)
Os documentos abaixo deverão ser
apresentados em cópias autenticadas.
- 2 (duas) fotos 3 x 4;
- Cópia do Comprovante de quitação com
a Justiça Eleitoral;
- Cópia do Título de Eleitor;
- Cópia do CPF;
- Cópia da Carteira de Identidade;
- Cópia do PIS/PASEP;
- Cópia do Certificado de Reservista
(somente para homens);
- Cópia do Comprovante de Residência;
- Cópia do Comprovante de Escolaridade
exigida para provimento do cargo;
- Cópia da carteira Nacional de
Habilitação, somente para o cargo de motorista;
- Cópia da Certidão de Nascimento ou
Casamento;
- Cópia da Certidão de Nascimento dos
filhos menores de 18 (dezoito) anos;
- Cópia da folha de identificação de
CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Declaração de Bens de valores que
constituem o patrimônio;
- Declaração se detém ou não Cargo
Estatutário ou Comissionado na esfera da Administração Pública, Federal,
Estadual ou Municipal ou se recebe proventos de inatividade;
- Certidão Negativa de Antecedentes
Criminais (Cartório Distribuidor de Justiça Estadual e Federal);
- Atestado médico admissional expedido
pela perícia médica, ou médico do trabalho;
- Exames médicos necessários para
expedição do Laudo Médico:
·
ASO
·
HM/Plac./VDRL
·
HBSAG
·
Anti-HBS
·
HCV
·
EAS
·
EPF
- Comprovante de regularidade perante o
órgão regularizador do exercício profissional (conselho ou órgão de classe se
houver);
- No caso de portadores de necessidades
especiais deverá ser apresentado exames comprobatórios quando do exame médico;