DECRETO-P Nº 4.262,
DE 24 DE JANEIRO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor
Doutor Jander Nunes Vidal, Prefeito Municipal de Marataízes,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do
permissivo Constitucional do Art. 37 II; Art. 106 IX da LOM; e Art. 12, I do
(Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de
Marataízes), lei 053/97:
CONSIDERANDO o resultado final do
Concurso Público conforme Editais nº 001/2011 e 004/2012;
CONSIDERANDO a homologação do
Concurso Público conforme Decreto-E nº 292/2011, Decreto-E nº 294/2011 e
Decreto-E nº 330/2012;
CONSIDERANDO, o não comparecimento do candidato classificado e inscrito sob o nº 000072,
nomeado e convocado pelo Decreto-P nº 4.053 de 17 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO, por derradeiro a necessidade
de preenchimento de vagas desta municipalidade.
Art. 1º
Fica NOMEADA nos termos da
Lei, a candidata, abaixo relacionada, habilitada no Concurso Público Municipal
nº 001/2011, para exercer o cargo em provimento efetivo de GUARDA MUNICIPAL, com localização
para desempenho de suas funções na SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA
PATRIMONIAL.
|
CLASSIFICAÇÃO |
Nº DE INSCRIÇÃO |
NOME DO CANDIDATO |
|
29º |
000059 |
DANYELLA
MARVILA PEREIRA |
Art. 2º Fica CONVOCADA a profissional acima nomeada
a comparecer no prazo de 30 (trinta) dias, na
Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Marataízes,
situada na Av. Rubens Rangel, 411, Cidade Nova, Marataízes no horário de 12h às
16 horas, para entrega das cópias autenticadas dos documentos exigidos
como requisito (Anexo I) para investidura ao cargo pleiteado.
Art. 3º A
nomeação do candidato será tornada sem efeito se a posse não se verificar no
prazo legal.
Art. 4º A posse do candidato nomeado se dará
nos termos do Art. 16 da Lei n. 053/1997.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal de Marataízes
VILSIMAR BATISTA FERREIRA
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO I (DOCUMENTOS)
Os documentos abaixo deverão ser
apresentados em cópias e originais.
- 2 (duas) fotos 3 x 4;
- Cópia do Título de Eleitor;
- Cópia do Comprovante de quitação com
a Justiça Eleitoral;
- Cópia do CPF;
- Cópia do PIS/PASEP;
- Cópia da folha de identificação de
CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Cópia do Documento de Identidade de
reconhecimento nacional, que contenha fotografia;
- Cópia do Certificado de Reservista
(somente para homens);
- Cópia da Certidão de Nascimento ou
Casamento;
- Cópia do Comprovante de Residência;
- Cópia do Comprovante de Escolaridade
exigida para provimento do cargo (Ensino Fundamental Completo);
- Cópia da carteira Nacional de
Habilitação (Categoria AB);
- Cópia da Certidão de Nascimento dos
filhos menores de 18 (dezoito) anos;
- Declaração de Bens de valores que
constituem o patrimônio;
- Declaração se detém ou não Cargo
Estatutário ou Comissionado na esfera da Administração Pública, Federal,
Estadual ou Municipal ou se recebe proventos de inatividade;
- Certidão Negativa de Antecedentes
Criminais (Cartório Distribuidor de Justiça Estadual e Federal);
- Atestado médico admissional (ASO)
expedido pela perícia médica, ou médico do trabalho;
- Exames médicos necessários para
expedição do Laudo Médico:
·
HM/Plaq/VDRL
·
HBSAG
·
Anti-HBS
·
HCV
·
EAS
·
EPF
·
Espirometria
·
Eletrocardiograma
·
Audiometria
- Certificado de conclusão de CURSO
DE FORMAÇÃO DE GUARDA MUNICIPAL
- Comprovante de regularidade perante o
órgão regularizador do exercício profissional (conselho ou órgão de classe) se houver;