DECRETO-P Nº 4.262, DE 24 DE JANEIRO DE 2013.

 

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor Jander Nunes Vidal, Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do permissivo Constitucional do Art. 37 II; Art. 106 IX da LOM; e Art. 12, I do (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Marataízes), lei 053/97:

 

CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público conforme Editais nº 001/2011 e 004/2012;

 

CONSIDERANDO a homologação do Concurso Público conforme Decreto-E nº 292/2011, Decreto-E nº 294/2011 e Decreto-E nº 330/2012;

 

CONSIDERANDO, o não comparecimento do candidato classificado e inscrito sob o nº 000072, nomeado e convocado pelo Decreto-P nº 4.053 de 17 de dezembro de 2012;

 

CONSIDERANDO, por derradeiro a necessidade de preenchimento de vagas desta municipalidade.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica NOMEADA nos termos da Lei, a candidata, abaixo relacionada, habilitada no Concurso Público Municipal nº 001/2011, para exercer o cargo em provimento efetivo de GUARDA MUNICIPAL, com localização para desempenho de suas funções na SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIAL.

 

CLASSIFICAÇÃO

Nº DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

29º

000059

DANYELLA MARVILA PEREIRA

 

Art. 2º Fica CONVOCADA a profissional acima nomeada a comparecer no prazo de 30 (trinta) dias, na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Marataízes, situada na Av. Rubens Rangel, 411, Cidade Nova, Marataízes no horário de 12h às 16 horas, para entrega das cópias autenticadas dos documentos exigidos como requisito (Anexo I) para investidura ao cargo pleiteado.

 

Art. 3º A nomeação do candidato será tornada sem efeito se a posse não se verificar no prazo legal.

 

Art. 4º A posse do candidato nomeado se dará nos termos do Art. 16 da Lei n. 053/1997.

 

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes

 

VILSIMAR BATISTA FERREIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

 

ANEXO I (DOCUMENTOS)

 

Os documentos abaixo deverão ser apresentados em cópias e originais.

 

- 2 (duas) fotos 3 x 4;

- Cópia do Título de Eleitor;

- Cópia do Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

- Cópia do CPF;

- Cópia do PIS/PASEP;

- Cópia da folha de identificação de CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);

- Cópia do Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

- Cópia do Certificado de Reservista (somente para homens);

- Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

- Cópia do Comprovante de Residência;

- Cópia do Comprovante de Escolaridade exigida para provimento do cargo (Ensino Fundamental Completo);

- Cópia da carteira Nacional de Habilitação (Categoria AB);

- Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;

- Declaração de Bens de valores que constituem o patrimônio;

- Declaração se detém ou não Cargo Estatutário ou Comissionado na esfera da Administração Pública, Federal, Estadual ou Municipal ou se recebe proventos de inatividade;

- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Cartório Distribuidor de Justiça Estadual e Federal);

- Atestado médico admissional (ASO) expedido pela perícia médica, ou médico do trabalho;

- Exames médicos necessários para expedição do Laudo Médico:

 

·    HM/Plaq/VDRL

·    HBSAG

·    Anti-HBS

·    HCV

·    EAS

·    EPF

·    Espirometria

·    Eletrocardiograma

·    Audiometria

 

- Certificado de conclusão de CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDA MUNICIPAL

- Comprovante de regularidade perante o órgão regularizador do exercício profissional (conselho ou órgão de classe) se houver;