DECRETO-P Nº 4.265,
DE 29 DE JANEIRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA PRIMEIRA PARCELA DE QUINQUENIO A SERVIDORA EFETIVA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER
NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO a alínea ‘j’, do inciso I, do
Artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Marataízes;
CONSIDERANDO a previsão do artigo 30, da
Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a legislação referente à
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Marataízes, especialmente,
o disposto nos artigos 99 e 101 da Lei Complementar n.º 053/97;
CONSIDERANDO processo administrativo de nº 211/2013;
DECRETA :
Art. 1º Fica concedida a primeira parcela
de QUINQUENIO a servidora efetiva Sra. ERICA BARBOZA SILVA, auxliar de serviços
limpeza e conservação, lotada na Secretaria Municipal de Obras.
Art. 2º O pagamento do referido adicional
se dará retroativamente às datas em que o referido servidor passou a fazer jus
ao recebimento da parcela.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal de Marataízes
VILSIMAR BATISTA FERREIRA
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.