LEI
Nº 1.519, DE 11 DE JUNHO DE 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAL E SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor
de R$ 1.300.000,00 (Hum milhão e trezentos mil reais), para realização de
projetos de programas de trabalho, de acordo com o que dispõe os artigos 42 e
43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma constante do anexo I,
utilizando a fonte de recurso Royalties para pagamento da despesa;
Art. 2º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no
valor de R$ 3.200.000,00 (Três milhões e duzentos mil reais), para realização
de projetos de programas de trabalho, de acordo com o que dispõe os artigos 42
e 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma constante do anexo
II, utilizando a fonte Royalties para pagamento da despesa;
Art. 2º
O Poder Executivo Municipal poderá cancelar parcialmente ou suplementar os
valores necessários à consecução do projeto e atividade de que trata a presente
lei.
Art. 3º
Os recursos a serem utilizados para aberturas dos créditos são os provenientes
de excesso de arrecadação do exercício de 2012;
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Marataízes
– ES, 11 de junho de 2012
Dr. Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal de Marataízes
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
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ORGÃO 110 |
Secretaria Municipal de Educação |
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UNIDADE 001 |
Recurso Próprio, Convênios e
Programas |
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FUNÇÃO 12 |
Educação |
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SUBFUNÇÃO 365 |
Ensino Infantil |
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PROGRAMA 0020 |
Educação Infantil para Todos |
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PROJETO 3.102 |
Construção, Ampliação e Reforma
de Escolas da Rede Municipal – Ed. Infantil |
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CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 4.0.00.00.00 4.4.00.00.00 4.4.90.00.00 4.4.90.51.000 Valor |
Despesas de Capital Investimentos Aplicações Diretas Obras e Instalações R$ 1.300.000,00 |
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Fonte de recurso |
Excesso de Arrecadação |
ANEXO II
CRÉDITO SUPLEMENTAR
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ORGÃO 110 |
Secretaria Municipal de Educação |
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UNIDADE 001 |
Recurso Próprio, Convênios e
Programas |
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FUNÇÃO 12 |
Educação |
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SUBFUNÇÃO 361 |
Ensino Fundamental |
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PROGRAMA 0016 |
Ensino Fundamental para Todos |
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PROJETO 3.088 |
Construção, Ampliação e Reforma
de Escolas da Rede Municipal de Ensino Fundamental |
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CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 4.0.00.00.00 4.4.00.00.00 4.4.90.00.00 4.4.90.51.000 Valor |
Despesas de Capital Investimentos Aplicações Diretas Obras e Instalações R$ 3.200.000,00 |
|
Fonte de recurso |
Excesso de Arrecadação |