LEI Nº 1.519, DE 11 DE JUNHO DE 2012.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAL E SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 1.300.000,00 (Hum milhão e trezentos mil reais), para realização de projetos de programas de trabalho, de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma constante do anexo I, utilizando a fonte de recurso Royalties para pagamento da despesa;

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 3.200.000,00 (Três milhões e duzentos mil reais), para realização de projetos de programas de trabalho, de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma constante do anexo II, utilizando a fonte Royalties para pagamento da despesa;

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá cancelar parcialmente ou suplementar os valores necessários à consecução do projeto e atividade de que trata a presente lei.

 

Art. 3º Os recursos a serem utilizados para aberturas dos créditos são os provenientes de excesso de arrecadação do exercício de 2012;

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES, 11 de junho de 2012

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

 

ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL

 

ORGÃO                          110

Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE                        001

Recurso Próprio, Convênios e Programas

FUNÇÃO                          12

Educação

SUBFUNÇÃO                   365

Ensino Infantil

PROGRAMA                   0020

Educação Infantil para Todos

PROJETO                     3.102

Construção, Ampliação e Reforma de Escolas da Rede Municipal – Ed. Infantil

CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO

 

4.0.00.00.00

 

4.4.00.00.00

 

4.4.90.00.00

 

4.4.90.51.000

 

Valor

 

 

 

Despesas de Capital

 

Investimentos

 

Aplicações Diretas

                    

 Obras e Instalações

 

R$ 1.300.000,00

Fonte de recurso

Excesso de Arrecadação

 


ANEXO II

CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

ORGÃO                          110

Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE                        001

Recurso Próprio, Convênios e Programas

FUNÇÃO                          12

Educação

SUBFUNÇÃO                   361

Ensino Fundamental

PROGRAMA                   0016

Ensino Fundamental para Todos

PROJETO                     3.088

Construção, Ampliação e Reforma de Escolas da Rede Municipal de Ensino Fundamental

CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO

 

4.0.00.00.00

 

4.4.00.00.00

 

4.4.90.00.00

 

4.4.90.51.000

 

Valor

 

 

 

Despesas de Capital

 

Investimentos

 

Aplicações Diretas

                    

Obras e Instalações

 

R$ 3.200.000,00

Fonte de recurso

Excesso de Arrecadação