LEI Nº 1.529, DE 08 DE AGOSTO DE 2012.

 

“DISPÕE SOBRE A DESONERAÇÃO FISCAL RELATIVA AOS IMPOSTOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:

 

Artigo 1º Ficam instituídas as desonerações fiscais relativas às incidências dos impostos abaixo descritos, especificamente e exclusivamente sobre os imóveis que vierem a integrar o Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV - no importe de 100% (cem por cento) de seu valor:

 

I - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso inter vivos;

 

II - Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU - durante a fase de construção e os 01 (um) exercício seguinte após a concessão do habite-se;

 

III - Imposto sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a construção dos empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Marataízes – ES, 08 de agosto de 2012.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.