LEI
Nº 1.529, DE 08 DE AGOSTO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE A
DESONERAÇÃO FISCAL RELATIVA AOS IMPOSTOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:
Artigo
1º Ficam instituídas as desonerações fiscais relativas às incidências dos
impostos abaixo descritos, especificamente e exclusivamente sobre os imóveis
que vierem a integrar o Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV - no importe de
100% (cem por cento) de seu valor:
I - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por
Ato Oneroso inter vivos;
II - Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial
Urbana IPTU - durante a fase de construção e os 01 (um) exercício seguinte após
a concessão do habite-se;
III - Imposto sobre a Prestação de Serviços
de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a construção dos empreendimentos
vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV.
Artigo
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo
3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Marataízes – ES, 08 de agosto de
2012.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.