LEI
Nº 1.531, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DO § 1º ARTIGO 110 DA
LEI Nº 713/2003, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003 - COMPOSIÇÃO DA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO
FISCAL (JIF), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o § 1º, artigo 110 da Lei nº 713/2003,
de 01 de outubro de 2003, que passa a ter a redação, a saber:
§ 1º Para cada membro da Junta de
Impugnação Fiscal serão nomeados 03 (três) suplentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de julho de 2012, revogando
as disposições em contrário.
Marataízes
- ES, 10 de setembro de 2012
JANDER NUNES VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
DE MARATAÍZES
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.