LEI Nº 1.533, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 47.460,00 (quarenta e sete mil quatrocentos e sessenta reais), para inserção de elemento de despesa na LOA/2012, de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43 § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma constante dos anexos I e II, que será custeada com recurso de Royalties Federal.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá cancelar parcialmente ou suplementar os valores necessários à consecução do projeto e atividade de que trata a presente lei.

 

Art. 3º Os recursos a serem utilizados para aberturas dos créditos são os provenientes anexo III, constante desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES, 10 de setembro de 2012

 

JANDER NUNES VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.