LEI Nº 1.535, DE 05 DE OUTUBRO DE 2012.

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES PARA A LEGISLATURA 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os subsídios dos Vereadores para o mandato 2013/2016 serão pagos de acordo com os critérios determinados nesta Lei.

 

Art. 2° Por subsídio deve-se entender o valor pago ao agente político, pelo exercício ininterrupto do cargo.

 

Art. 3º Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, de conformidade com o disposto nos incisos X e XI, do art. 37 da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. O índice usado para a revisão geral será o INPC-IBGE ou outro que vier a substituí-lo.

 

Art. 4º Os valores dos subsídios mensais fixados para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2013 serão de:

 

I - R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) para o vereador.

 

Art. 5º Será considerado pagamento indevido o valor que ultrapassar os subsídios estabelecidos nesta Lei, ficando o favorecido obrigado a repor ao cofre municipal, devidamente corrigido, o valor apurado no final da Sessão Legislativa.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Marataízes - ES, 05 de outubro de 2012.

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.