LEI
Nº 1.541, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012.
“AMPLIA O NÚMERO DE
VAGAS E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE GUARDA VIDAS PARA ATENDER
NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA
SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Para
atender a necessidade de preenchimentos de cargos para atendimento temporário,
durante o período de férias, caracterizado como de excepcional interesse
público, na forma do art. 2º, IX da Lei 1.296/2010, fica autorizado o Poder
Executivo ampliar o número de vagas, bem como contratar, por prazo determinado,
servidores para
ocuparem o cargo abaixo descrito, no quantitativo discriminado:
|
ITEM |
CARGO |
QUANTIDADE DE NOVAS VAGAS |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Guarda Vidas |
120 |
Secretaria de Defesa Social e
Segurança Patrimonial |
Art. 2º O
recrutamento de pessoal para ocupar o cargo autorizado por esta Lei será feito
mediante Processo Seletivo Simplificado, sujeito à ampla divulgação, cujo
edital será expedido, em conjunto, pela Secretaria Municipal de Defesa Social e
Segurança Patrimonial e Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3º A
contratação autorizada por esta Lei será pelo prazo máximo de 90 (noventa)
dias, sem possibilidade de prorrogação, iniciando-se em 14 de dezembro de 2012,
com termino previsto para 15 de março de 2013.
Art.
4º A contratação
autorizada por esta Lei não confere direito nem expectativa de direito à
efetivação no serviço público municipal, sendo que o salário base será o
previsto no Plano de Cargos e Salários (Lei 1.355/2010).
Parágrafo Único.
Além do salário base, o servidor contratado fará jus à férias e décimo terceiro
salário, proporcional ao tempo de serviço, bem como outras vantagens, já
previstas em lei, que o exercício das atribuições do cargo permitir o
pagamento.
Art. 5º As despesas decorrentes da
presente Lei ocorrerão à conta de dotação orçamentária, conforme segue:
170001.0412200022.187 – Manutenção
das Atividades da Secretaria de Defesa Social e Segurança Patrimonial
3319004000 – Contratação por Tempo
Determinado
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes – ES, 05 de novembro de
2012
DR. JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal de Marataízes
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.