LEI
Nº 1.544, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ARCAR COM A DESPESA DE ALUGUEL DE IMÓVEL PARA A 9ª CIA
INDEPENDENTE DO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a arcar com a despesa de aluguel
para funcionamento da 9ª Cia Independente do Batalhão da Polícia Militar de
Marataízes.
Parágrafo Único. O valor do aluguel do imóvel será de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais,
para pagamento no período de 01/11/2012 a 31/12/2013.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias:
170001.0618200373.218 - Locação de
Imóveis para Polícia Militar.
33.90.36.000 - Outros serviços de
terceiros – Pessoa Física.
Art. 3º
Para a suplementação da rubrica orçamentária constante no artigo 2º desta lei,
serão utilizados os saldos das seguintes rubricas orçamentárias.
17001.04122.00022.187 - Manutenção
das atividades da Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança
Patrimonial;
339039000 - Outros serviços de
terceiro – Pessoa Jurídica
Art. 4º
Ficam inseridos no PPA 2010/2013, bem como na LDO 2012 e
Art. 5º
Os recursos para cobertura da despesa proposta poderão ser suplementados, caso
haja necessidade.
Art. 6º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Marataízes - ES, 22 de novembro de
2012.
JANDER NUNES VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
DE MARATAÍZES
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.