LEI
Nº 1.596, DE 06 DE JUNHO DE 2013
DÁ NOVA REDAÇÃO AO §
1º DO ART. 226 DA LEI 053/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica alterado o § 1º do art. 226 da Lei 053/1997 que passa a vigorar com a
seguinte redação.
Art. 226 ...
§ 1º A
sindicância de que trata esse artigo será procedida por servidores públicos
designados para tal fim, devendo ser concluída no prazo de sessenta dias a
contar da data da designação, podendo esse prazo ser prorrogado por igual
período, desde que haja motivo justo.
(...)
Art. 2º Os
demais parágrafos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Marataízes/ES, 06 de junho de
2013.
Dr. Jander Nunes
Vidal
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.