LEI
Nº 1.598, DE 14 DE JUNHO DE 2013
AUTORIZA O MUNICÍPIO
A REALIZAR REPASSE FINANCEIRO À FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Federação de Futebol do
Estado do Espírito Santo, a título de contribuição no valor de R$ 7.000,00
(sete mil reais).
Parágrafo Único. A contribuição será repassada via assinatura de Convênio, conforme
Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º
Para cobrir as despesas com a presente Lei, será utilizada dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento de 2013, a saber:
160001.2369500332.203 - Realização
de Eventos Esportivos na Alta Temporada e Baixa Temporada
3390410000 - Contribuições
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Marataizes/ES, 14 de Junho de 2013
Dr. Jander Nunes
Vidal
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.
CONVÊNIO Nº 005/2013
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E A FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Os convenentes, MUNICÍPIO DE
MARATAÍZES, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço a Av.
Rubens Rangel, 1.604, Cidade Nova, Marataízes/ES, inscrita no CNPJ sob o nº.
01.609.408/0001-28, neste ato devidamente representado pelo seu Prefeito
Municipal, Dr. JANDER NUNES VIDAL,
brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob o n.º 382.693.926-34, portador
da CI n.º M-164. 695 SSPMG, domiciliado e residente na Avenida Rubens Rangel,
n.º 68, Bairros Arraias, Marataízes, Espírito Santo, adiante denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro
lado a FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, situada à Rua Barão de Itapemirim, nº 209, Ed. Álvares
Cabral, 5º andar, Salas 503/509 a 513, Vitória/ES, inscrita no CNPJ sob o nº
27.248.939/0001-26, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente MARCOS ANTÔNIO VOCENTE, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF sob o nº 316.931.137-91, e RG 230.793-SSP/ES,
adiante denominada simplesmente FEDERAÇÃO; de acordo com a Lei Municipal
n° 1.598/2013, as partes fixam o presente Convênio para estabelecer condições
para repasse de contribuição do MUNICÍPIO
à FEDERAÇÃO, conforme processo administrativo n° 7957/2013, que faz parte
integrante do presente instrumento para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1 - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente Convênio é
o repasse de recursos financeiros à FEDERAÇÃO,
para despesas com realização de competição da COPA SUB 17 NACIONAL DO ESPÍRITO
SANTO, em atendimento à Lei Municipal n° 1.598/2013, e nos temos do presente
Convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA
2 - DO VALOR À SER
REPASSADO
2.1 - O MUNICÍPIO repassará à FEDERAÇÃO
a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
2.2 - O pagamento será efetuado em
única parcela, na assinatura deste Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA
3 - DO REPASSE E
OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
3.1 - O repasse da contribuição do MUNICÍPIO à FEDERAÇÃO será feito conforme disposto no item 2.2 da cláusula
segunda do presente convênio.
3.2 - A Contratação de pessoal por
conta do recurso proveniente do presente Convênio, não criará vínculo
empregatício com o MUNICÍPIO, dos os
empregados porventura contratados pelo Conveniado.
3.3 - Qualquer contratação pela
instituição conveniada será de sua inteira responsabilidade, inclusive
obrigações sociais decorrentes.
3.4 - O repasse da contribuição do MUNICÍPIO à FEDERAÇÃO será exclusivamente para sustentar despesas necessárias
com a realização do Objeto deste Convênio, disposto no item 1.1.
3.5 - Para efeitos deste Convênio,
incluem no conceito de despesas Administrativas, material esportivo,
arbitragem, e comissão organizadora.
3.6 - Ficará a cargo da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer do Município, o acompanhamento do regular
cumprimento do objetivo do presente Convênio.
3.7 - O repasse, objeto deste
convênio, se dará através de depósito em conta bancária específica, indicada
pela FEDERAÇÃO, no valor e condições
prevista neste instrumento.
3.8 - Verificada o não cumprimento do
Convênio, ou irregularidades, o valor deverá ser restituído de imediato sob
pena de responsabilização do Presidente e será inscrito em Dívida Ativa.
3.9 - As apresentações realizadas pela FEDERAÇÃO será de forma pública e
gratuita, não podendo ser cobrado qualquer valor sob quaisquer pretextos.
CLÁUSULA QUARTA
4 - DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
4.1 - O
empenho da despesa decorrente do presente convênio correrá à conta da dotação
orçamentária:
160001.2369500332.203 - Realização
de Eventos Esportivos na Alta Temporada e Baixa Temporada
3390410000 - Contribuições.
CLÁUSULA QUINTA
5 - DO PRAZO
5.1 - O prazo do presente CONVÊNIO será da sua assinatura até 14
de julho de 2013.
CLÁUSULA SEXTA
6.1 - Fica eleito desde já, pelas
partes, o Foro da Comarca de Marataízes /ES, para dirimir quaisquer dúvidas,
oriundas do presente instrumento de Convênio, renúncia de quaisquer outros, por
mais privilegiados que sejam.
6.2 - Por
estarem assim justas e acordadas entre si, as partes assinam o presente
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas)
testemunhas, para que se produzam os devidos efeitos legais de Direito.
Marataízes/ES, 14 de junho de 2013.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal de Marataízes
FEDERAÇÃO DE FUTEBOL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TESTEMUNHAS:
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Nome: Nome:
CPF: CPF: