LEI Nº 1.598, DE 14 DE JUNHO DE 2013

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR REPASSE FINANCEIRO À FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo, a título de contribuição no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

 

Parágrafo Único. A contribuição será repassada via assinatura de Convênio, conforme Anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Para cobrir as despesas com a presente Lei, será utilizada dotação orçamentária própria, prevista no orçamento de 2013, a saber:

 

160001.2369500332.203 - Realização de Eventos Esportivos na Alta Temporada e Baixa Temporada

3390410000 - Contribuições

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataizes/ES, 14 de Junho de 2013

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

 

CONVÊNIO Nº 005/2013

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E A FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

Os convenentes, MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço a Av. Rubens Rangel, 1.604, Cidade Nova, Marataízes/ES, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.609.408/0001-28, neste ato devidamente representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. JANDER NUNES VIDAL, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob o n.º 382.693.926-34, portador da CI n.º M-164. 695 SSPMG, domiciliado e residente na Avenida Rubens Rangel, n.º 68, Bairros Arraias, Marataízes, Espírito Santo, adiante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, situada à Rua Barão de Itapemirim, nº 209, Ed. Álvares Cabral, 5º andar, Salas 503/509 a 513, Vitória/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.248.939/0001-26, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente MARCOS ANTÔNIO VOCENTE, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o nº 316.931.137-91, e RG 230.793-SSP/ES, adiante denominada simplesmente FEDERAÇÃO; de acordo com a Lei Municipal n° 1.598/2013, as partes fixam o presente Convênio para estabelecer condições para repasse de contribuição do MUNICÍPIO à FEDERAÇÃO, conforme processo administrativo n° 7957/2013, que faz parte integrante do presente instrumento para todos os efeitos legais.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

 

1 - DO OBJETO

1.1 - O objeto do presente Convênio é o repasse de recursos financeiros à FEDERAÇÃO, para despesas com realização de competição da COPA SUB 17 NACIONAL DO ESPÍRITO SANTO, em atendimento à Lei Municipal n° 1.598/2013, e nos temos do presente Convênio.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

 

2 - DO VALOR À SER REPASSADO

2.1 - O MUNICÍPIO repassará à FEDERAÇÃO a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

2.2 - O pagamento será efetuado em única parcela, na assinatura deste Convênio.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

 

3 - DO REPASSE E OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES

3.1 - O repasse da contribuição do MUNICÍPIO à FEDERAÇÃO será feito conforme disposto no item 2.2 da cláusula segunda do presente convênio.

3.2 - A Contratação de pessoal por conta do recurso proveniente do presente Convênio, não criará vínculo empregatício com o MUNICÍPIO, dos os empregados porventura contratados pelo Conveniado.

3.3 - Qualquer contratação pela instituição conveniada será de sua inteira responsabilidade, inclusive obrigações sociais decorrentes.

3.4 - O repasse da contribuição do MUNICÍPIO à FEDERAÇÃO será exclusivamente para sustentar despesas necessárias com a realização do Objeto deste Convênio, disposto no item 1.1.

3.5 - Para efeitos deste Convênio, incluem no conceito de despesas Administrativas, material esportivo, arbitragem, e comissão organizadora.

3.6 - Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município, o acompanhamento do regular cumprimento do objetivo do presente Convênio.

3.7 - O repasse, objeto deste convênio, se dará através de depósito em conta bancária específica, indicada pela FEDERAÇÃO, no valor e condições prevista neste instrumento.

3.8 - Verificada o não cumprimento do Convênio, ou irregularidades, o valor deverá ser restituído de imediato sob pena de responsabilização do Presidente e será inscrito em Dívida Ativa.

3.9 - As apresentações realizadas pela FEDERAÇÃO será de forma pública e gratuita, não podendo ser cobrado qualquer valor sob quaisquer pretextos.

 

CLÁUSULA QUARTA

 

4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - O empenho da despesa decorrente do presente convênio correrá à conta da dotação orçamentária:

160001.2369500332.203 - Realização de Eventos Esportivos na Alta Temporada e Baixa Temporada

3390410000 - Contribuições.

 

CLÁUSULA QUINTA

 

5 - DO PRAZO

5.1 - O prazo do presente CONVÊNIO será da sua assinatura até 14 de julho de 2013.

 

CLÁUSULA SEXTA

 
6 - DO FORO

6.1 - Fica eleito desde já, pelas partes, o Foro da Comarca de Marataízes /ES, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente instrumento de Convênio, renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.

6.2 - Por estarem assim justas e acordadas entre si, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam os devidos efeitos legais de Direito.

 

 

Marataízes/ES, 14 de junho de 2013.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes

 

FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

TESTEMUNHAS:

 

 

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Nome:                                                                            Nome:

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