LEI
Nº 1.604, DE 24 DE JUNHO DE 2013
AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE PSICÓLOGA E ASSISTENTE
SOCIAL E CRIA A VAGA DE PEDAGOGA, PARA CASA DE PASSAGEM DE MARATAÍZES, PARA
FINS DE EFETIVAÇÃO, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
ampliado o número de vagas do cargo de Psicóloga e Assistente Social e criada a
vaga de Pedagoga, para a Casa de Passagem de Marataízes, para fins de
efetivação, na quantidade, a saber:
I
- Uma a vaga para o cargo de Psicóloga;
II
- Uma vaga para o cargo de Assistente Social; e
III
- Uma vaga para o cargo de Pedagoga.
Art. 2º O
preenchimento dos cargos constantes desta Lei se dará exclusivamente, por
Concurso Público, observada à ordem de classificação.
Art. 3º O
novo quantitativo de vagas passa a incorporar o ANEXO I e IV da Lei Municipal
Nº 1.355/2010 e o inciso III, do artigo 9º da Lei Municipal Nº 1.454/2011.
Art. 4º As
despesas com a presente Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
130002.0824400262.127 - Manutenção do CREAS.
31901100000 - Vencimentos e Vantagens
Fixas.
31901300000 - Obrigação Patronal.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Marataizes/ES, 24 de junho de 2013
Dr. Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.