O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo nº 60973/2023, e ainda,
CONSIDERANDO a Sentença integrante do processo TJ/ ES nº: 5002901-38.2023.8.08.0069, resolve:
Art. 1º Reintegrar o Srº. Alzarides Pereira Coutinho, ao cargo de Auxiliar de Limpeza e de Conservação, nos termos do Art. 47, da Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, devendo o servidor se apresentar ao Setor de Recursos Humanos.
Art. 2º Tornar NULA a exoneração do servidor supracitado, por meio do Decreto-P nº 9.423, de 14 de JUNHO de 2021.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 30 de novembro de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.