REVOGADO
PELO DECRETO Nº 2101/2018
DECRETO – N Nº 2.046, DE 02 DE JANEIRO DE 2018.
INSTITUI NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL A CENTRAL DE
COMPRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Central de Compras, subordinada à Secretaria
Municipal de Administração, com o objetivo de centralizar as aquisições de bens
e serviços do Poder Executivo Municipal de Marataízes, bem como as compras
estratégicas previamente indicadas pela política municipal.
Parágrafo único. Dentre os objetivos estratégicos,
incluem-se aqueles que, embora sejam adquiridos por número restrito de
Secretarias, envolvem grandes quantidades, bem como os serviços que têm grande
utilização pelos órgãos da Administração.
Art. 2º - Constituem objetivos da
Central de Compras:
I – realizar a centralização das
compras e contratações;
II – aumentar a eficiência e
eficácia das compras municipais;
III – racionalizar os gastos e
obter economia de escala;
IV – aumentar o poder de
negociação com os fornecedores;
V – evitar anomalias de preços
entre Secretarias;
VI – melhorar a administração
global de estoque e a utilização de materiais;
VII – uniformizar procedimentos,
formulários e especificações;
Art. 3º - São atribuições da Central de
Compras:
I – planejar as compras
municipais estabelecidas no art. 1º deste Decreto;
II – acompanhar os cronogramas
de execução;
III – realizar reuniões e
orientações com Secretarias para levantamento das necessidades comuns de
compras;
IV – confeccionar o Termo de
Referência, peça fundamental para a realização da licitação, com base nos dados
e especificações fornecidos pelos setores requisitantes e que será, ao final,
aprovado pela autoridade competente da Secretaria requisitante;
V – realizar a coleta de preços
para abertura do procedimento ou de compra ou de contratação;
VI – gerir e controlar as Atas
de Registro de Preços celebradas pela Central de Compras;
VII – controlar as solicitações
de adesão a Ata de Registro de Preço de outros órgãos, assim prestando auxílio
ao órgão gestor.
Art. 4º - A Secretaria Municipal
de Administração, em conjunto com a Secretaria Municipal de Governo, poderá
expedir normas complementares visando ao cumprimento deste Decreto.
Art. 5º - Para compor a Central de Compras,
ficam nomeados os seguintes servidores, sob coordenação do primeiro e do
segundo:
I – Paulo Roberto Bighi – Mat. 101637;
II - Elenisa Leal Frerreira Gomes – Mat. 109122;
III – Sandra de Souza Roza –
Mat. 1939;
IV – Breno Mariano Robles – Mat.
109125;
V – José Antonio
de Souza Rizzo – Mat. 107007;
VI – Gracielli
Curcuio da Silva – Mat. 106467;
VII – Diego Ramon Lopes – Mat.
107008;
VIII – Willian Manhães Junior – Mat. 104097.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
ROBERTINO
BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes