DECRETO-N Nº 2.189, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018
“ALTERA O ARTIGO 10 DO DECRETO–N Nº 1345 DE 15 DE MAIO DE 2013 QUE DISPÕE SOBRE AS DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Fica alterada a
redação do artigo 10 do DECRETO-N N
1345/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 Para o Prefeito
Municipal, o Ouvidor Municipal e os Secretários Municipais, servidores da
Procuradoria Jurídica, os motoristas da Secretaria de Educação, da Secretaria
de Governo, os motoristas da Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria de
Assistência Social, Habitação e Trabalho e os Guardas Civis Municipais, dada a
sua finalidade peculiar e específica, quanto à locomoção, caberá solicitação de
valor estimativo por período mensal, devendo o respectivo pedido ser
protocolado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias anteriores ao mês
solicitado, para pagamento de diárias.”
Art. 2º Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito, Marataízes/ES, 06 de setembro de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.