O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.973 de 21 de dezembro de 2017, em seu Art. 2º; e
CONSIDERANDO os termos do processo administrativo sob protocolo nº 33510/2018; decreta:
Art. 1º Ficam alterados os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Marataízes - FUNMPDEC, na forma determinada pela Lei Municipal n° 1.973 de 21 de dezembro de 2017, em especial o Art. 2º.
I – PRESIDENTE
a) Marcos Antônio Moreira Junior;
II – MEMBROS DA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
a) Wesley Nunes Paiva;
b) Cláudio Henrique Nunes de Souza
III – MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
a) Rogério Flávio de Souza; e
b) Tania Fontoura Souza Coelho.
§ 1º Os membros do Conselho Gestor não serão remunerados a qualquer título, sendo, entretanto, as atividades desenvolvidas consideradas como serviços públicos relevantes.
§ 2º O Presidente será o gestor e responsável direto pelo FUNMPDEC.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto N nº 2.058 de 25 de janeiro de 2018.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 16 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.