O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 10 do Decreto-N nº 1345, de 15 de maio de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 10 Para o Prefeito Municipal, o Procurador Geral, o Ouvidor Municipal, os Secretários Municipais e os Guardas Civis Municipais, bem como para os membros dos diversos Conselhos Municipais vinculados a esta Administração, ambos quando em exercício da função, os motoristas da Secretaria de Educação, do Gabinete do Prefeito, os motoristas da Secretaria Municipal da Saúde, da Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho e da Secretaria Municipal de Transporte, dada a sua finalidade peculiar e específica, quanto à locomoção, caberá solicitação de valor estimativo por período mensal, devendo o respectivo pedido ser protocolado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis anteriores ao mês solicitado, para pagamento de diárias.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2019, tornando sem efeito o Decreto N nº 2.286/2019.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 08 de fevereiro de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.