TORNADO SEM EFEITO PELO DECRETO-N 2.292/2019

 

DECRETO-N Nº 2.286, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019

 

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 10º DO DECRETO–N Nº 1345/2013, QUE DISPÕE SOBRE AS DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 10 do Decreto-N Nº 1345, de 15 de maio de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 10 Para o Prefeito Municipal, o Procurador Geral, o Ouvidor Municipal, os Secretários Municipais e os Guardas Civis Municipais, bem como para os membros dos diversos Conselhos Municipais vinculados a esta Administração, ambos quando em exercício da função, os motoristas da Secretaria de Educação, do Gabinete do Prefeito, os motoristas da Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho, dada a sua finalidade peculiar e específica, quanto à locomoção, caberá solicitação de valor estimativo por período mensal, devendo o respectivo pedido ser protocolado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis anteriores ao mês solicitado, para pagamento de diárias.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial o Decreto Nº 2.189/2018

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 01 de fevereiro de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.