DECRETO-N Nº 3.034, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

 

TORNA SEM EFEITO ATO ADMINISTRATIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º Tornar Sem Efeito, o Decreto-N nº 3.032, de 13 de setembro de 2022, que instituiu a Comissão Especial de Inventário dos Bens Móveis e Imóveis do Município de Marataízes, para o exercício de 2022.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 14 de setembro de 2022.

 

JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.