TORNADO SEM EFEITO PELO DECRETO-N Nº 3.034/2022

 

DECRETO-N Nº 3.032, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE INVENTÁRIO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS E IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Inventário dos Bens Móveis e Imóveis do Município de Marataízes, para o exercício de 2022, composta pelos membros abaixo relacionados:

 

I - José Carlos Ribeiro Pereira – Matrícula 605301-01

 

II - Kelley Andress de Souza Costa – Matrícula 102032-01

 

III - Polyana Ferreira da Silva – Matrícula 104305-01

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto-N nº 2.924, de 07 de fevereiro de 2022.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 13 de setembro de 2022.

 

JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.