O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; decreta:
CAPÍTULO I
DA NOVA CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL E DO PORTE FUNCIONAL DE ARMA DE FOGO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MARATAÍZES
Seção I
Das Disposições Gerais:
Art. 1º Fica instituída, como novo documento de identificação funcional e porte funcional de arma de fogo dos Guardas Civis Municipais ativos de Marataízes, a Carteira de Identidade Funcional, conforme as especificações constantes em anexo deste Decreto.
Art. 2° A nova Cédula de Identificação Funcional de que trata o artigo 1º deste Decreto, é documento individual intransferível, de fé pública em todo território nacional, de porte obrigatório e conterá os dados relativos à identificação e à situação funcional do portador.
Art. 3º A confecção, a expedição e o controle das novas Cédulas de Identidade Funcionais, com as características constantes no anexo do presente Decreto, cabem, exclusivamente, ao Comandante da Instituição através da Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial onde a Guarda Civil Municipal é vinculada.
Parágrafo Único. Para os servidores da Guarda Civil Municipal de Marataízes que não mais pertencerem ao quadro efetivo da Instituição, será expedida uma nova Carteira de Identidade Funcional, com a situação funcional Inativo.
Art. 4° Para expedição da nova Cédula de Identidade Funcional, os servidores deverão encaminhar a documentação necessária para a Secretaria a qual estão ligados.
Parágrafo Único. Tratando-se de novos servidores, a Cédula de Identidade Funcional será expedida e entregue após a investidura no cargo.
Seção II
Da documentação necessária:
Art. 5° A concessão da nova Cédula de Identidade Funcional está condicionada à apresentação, pelo servidor, dos seguintes documentos:
I – cópia do RG – Registro Geral, CPF e CNH (opcional);
II – duas fotos 3×4 cm, coloridas, recentes, com o servidor devidamente trajado;
III – cópia do comprovante de residência atualizado;
IV – Ficha Cadastral da Guarda Civil Municipal e/ou Requerimento Padrão da Polícia Federal devidamente preenchido com informações pessoais atualizadas.
Seção III
Da substituição da carteira de identidade:
Art. 6° A expedição da segunda via da Cédula de Identidade Funcional dar-se-á nos seguintes casos:
I – extravio, furto, roubo ou dano;
II – mudança de sinais característicos ou de dados de qualificação do identificado; ou,
III – mudança de situação funcional como promoção e outros casos previstos na legislação.
Parágrafo único. A entrega da segunda via da Cédula de Identidade Funcional está condicionada à devolução da anterior ou, se for o caso, à conclusão da investigação prévia ou de procedimento administrativo próprio de que trata o art. 10 deste Decreto.
CAPÍTULO II
DO EXTRAVIO DA COMUNICAÇÃO E DA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Seção IV
Do extravio e da comunicação:
Art. 7º No caso de extravio, furto ou roubo da Cédula de Identidade Funcional, o servidor providenciará o registro da ocorrência na Delegacia Policial mais próxima de onde ocorreu o fato.
Parágrafo Único. O servidor deverá comunicar, imediatamente, o fato ao Comandante da Guarda Civil Municipal de Marataízes.
Art. 8° Recuperada a Cédula de Identidade Funcional extraviada, esta será encaminhada ao Comandante da Guarda Civil Municipal de Marataízes.
Parágrafo Único. O valor para a confecção da segunda via da Cédula de Identidade Funcional em caso de extravio injustificado ficará a cargo do servidor.
Seção V
Da Apuração de Responsabilidade:
Art. 9º Ao receber a comunicação de extravio da Cédula de Identidade Funcional, o Comandante da Guarda Civil Municipal dará conhecimento a Corregedoria da Instituição, para ser publicado em Boletim Interno da instituição.
Art. 10 O Comandante da Guarda Civil Municipal, ciente do extravio da Cédula de Identidade Funcional, encaminhará expediente fundamentado à Corregedoria para investigação do fato, a ser concluída no prazo de quinze dias úteis, ou estendido, quando as circunstâncias processuais exigirem.
CAPÍTULO III
DO RECOLHIMENTO DA CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL:
Art. 11 A Cédula de Identidade Funcional será recolhida pela Guarda Civil Municipal de Marataízes através do Comandante ou do Corregedor, nos casos de:
I – proibições de uso previstas na legislação federal, estadual e municipal;
II – nomeação em cargo público em razão de aprovação em concurso público, em caso de constatada incompatibilidade e o Guarda Civil Municipal ter optado pelo novo cargo;
III – em caso de cumprimento de pena; ou,
IV – demissão do serviço público, exoneração, aposentadoria, e,
§ 1° Em caso de demissão, o recolhimento se dará após a publicação da devida demissão.
§ 2° No caso de exoneração a pedido, o recolhimento ocorrerá no ato da entrega do requerimento de exoneração, desde que imediatamente dispensado do exercício da função.
§ 3° No caso de passagem para inatividade, será expedida uma nova Cédula de Identidade Funcional indicando a nova situação funcional do servidor, conforme descrito no art. 3° deste Decreto.
Art. 12 As Cédulas de Identidade Funcional recolhidas pela Guarda Civil Municipal de Marataízes, previstas no art. 11 deste Decreto, serão inutilizadas após os registros necessários.
Art. 13 A não restituição da Cédula de Identidade Funcional poderá implicar responsabilidade administrativa, civil e penal.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 14 O servidor é responsável pelo uso correto da Cédula de Identidade Funcional que lhe for fornecida, devendo zelar pela sua guarda e conservação, evitando extravios ou danos, sob pena de responsabilidade administrativa, sem prejuízos de outras.
Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante da Guarda Civil Municipal de Marataízes, e, não sendo aqueles solucionados, encaminhar-se-á de forma fundamentada os fatos através de relatório à Corregedoria da Instituição.
Art. 16 À emissão da nova carteira funcional aos integrantes da Guarda Civil Municipal de Marataízes é assegurado o porte de arma de fogo ao portador desta em serviço ou fora dele em razão da função de acordo com Decreto Federal nº 10.630/2021, desde que atendidos os critérios legais.
Art. 17 As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessárias.
Art. 18 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto-N Nº 1.730, de 27 de abril de 2016, após a substituição de todas as carteiras funcionais nele previstas.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 29 de junho de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
ste texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO I
CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO E PORTE DE ARMAM DE FOGO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE MARATAÍZES-ES – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E REQUISITOS DE SEGURANÇA:
(1) DIMENSÕES:
(1. a) Altura: 89 mm;
(1. b) Comprimento Fechada: 60mm;
(1. c) Comprimento Aberta: 120mm;
(2) MATERIAL:
(2. a) Papel Usapel Granito Filigranado 180 g/m2;
(3) ITENS DE SEGURANÇA:
(3. a) Lado direito, texto Estado do Espírito Santo, Prefeitura Municipal de Marataízes,
Secretária de Defesa Social e Segurança Patrimonial, SEDESSP, em letras maiúscula na fonte Times New Roman na cor azul marinho ;
(3.b) Lado direito, Letra IDENTIDADE FUNCIONAL em fonte Gisha, maiúscula, na cor branca dentro do retângulo azul marinho;
Obs: todos os nomes de “GUERRA” serão destacados em vermelho.
(3.c) Lado esquerdo, brasão da Guarda Civil Municipal em destaque com tamanho 280mm x 330mm ao lado quadro com foto do Gcm no tamando 340mm x 250 mm
(3.d) Caixa retangular em cor azul marinho para colocação de todos os dados;
(3.e) Caixa para foto 3x4 nas cores cinza e azul marinho.
(4) INFORMAÇÕES ACESSÓRIAS:
(4.a) Informação nas partes: superior frontal e posterior com o dizeres (Identidade Funcional-Fé Pública)
(4.b) Brasão da República Federativa no canto superior esquerdo da parte frontal da cédula de identidade.
(5) TIPO DE IMPRESSÃO:
(5.a) Offset Security Plus em lâminas 5/0 (5.b) Hidigo Laser CMIK Photo IE400
(6) INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS:
(6.a) REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (6.b) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(6.c) GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MARATAÍZES
(6.d) Nome Completo
(6.e) Registro Funcional
(6.f) Emissão
(6.g) O portador deste documento tem direito a portar arma de fogo de propriedade da Guarda Municipal de Marataízes/ES ou de sua propriedade particular, devidamente acompanhada do respectivo certificado de registro, nos limites do Estado do Espírito Santo, mesmo fora de serviço. Porte SINARM nº xxxxxxxx, válido até xxxxxxxx;
(6.h) Assinatura do identificado
(6.i) RG
(6.j) CPF
(6.k) Data de Nascimento
(6.l) Filiação
(6.m) Tipo Sanguíneo (6.n) Data de Admissão
(6.o) Número do porte
(6.p) Amparo Legal: Lei Federal 13.022/2014, Lei Municipal 2.061/2019, Decreto Federal 10.630/2021.
MODELO DE CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL: