DECRETO-N Nº 3.323, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

 

ESTABELECE O CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO PARA O EXERCÍCIO DE 2024, COM DATAS DE VENCIMENTOS, QUANTIDADE DE PARCELAS E PERCENTUAIS DE DESCONTOS A SEREM CONCEDIDOS PARA O PAGAMENTO DE IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÕES E TAXAS MUNICIPAIS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal 279/2000, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal. Decreta:

 

Art. 1º O pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxa de Coleta de Lixo, Serviço Público e Contribuição de Iluminação Pública, referente ao lançamento do exercício financeiro de 2024, nos termos do art. 220, do Código Municipal Tributário, será realizado nas seguintes condições:

 

I - Pagamento em cota única com opção de 3 (três) vencimentos distintos e descontos escalonados:

 

a) 15% (quinze por cento) para pagamento até o dia 29 de março de 2024 / 05 de abril de 2024; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.362/2024)

b) 10% (dez por cento) para pagamento até o dia 30 de abril de 2024;

c) 05% (cinco por cento) para pagamento até o dia 31 de maio de 2024.

 

II – Pagamento em 05 (cinco) parcelas iguais e consecutivas, já incluídas no carnê, com data de vencimento em:

 

a) 1ª parcela – 29 de março de 2024 / 05 de abril de 2024; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.362/2024)

b) 2ª parcela – 30 de abril de 2024;

c) 3ª parcela – 31 de maio de 2024;

d) 4ª parcela – 28 de junho de 2024, e

e) 5ª parcela – 31 de julho de 2024.

 

Art. 2º O Pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN de profissionais liberais ou profissionais autônomos, da Taxa de Localização, Fiscalização e Funcionamento e Taxa de Fiscalização de Funcionamento, referente ao lançamento do exercício financeiro de 2024, nos termos do art. 275, do Código Municipal Tributário será realizado nas seguintes condições:

 

I – Pagamento em cota única com vencimento em 05 de fevereiro de 2024, com 10% (dez por cento) de desconto (só imposto).

 

II – Pagamento em 04 (quatro) parcelas iguais e consecutivas com vencimento em:

 

a) primeira parcela em 05 de fevereiro de 2024;

b) segunda parcela em 05 de março de 2024;

c) terceira parcela em 05 de abril de 2024, e

d) quarta parcela em 03 de maio de 2024.

 

Parágrafo Único. O boleto bancário, para pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN de profissionais liberais e autônomos, da Taxa de Localização, Fiscalização e Funcionamento e da Taxa de Fiscalização de Funcionamento deverá ser retirado pelo contribuinte junto ao Setor de Cadastro Econômico ou pelo site da Prefeitura Municipal de Marataízes, antes do seu efetivo vencimento.

 

Art. 3º Os tributos e taxas dos artigos 1º e 2º estão sujeitos a correção, juros e moras após os vencimentos estabelecido e não ultrapassarão o dia 23 de dezembro de 2024. Após este prazo os débitos serão inscritos em Divida Ativa, sendo vedado a emissão de boletos. 

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

Marataízes, 28 de dezembro de 2023

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.