DECRETO-N Nº 3.362, DE 27 DE MARÇO DE 2024

 

PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NA A ALÍNEA “a” DO INCISO I E A ALÍNEA “a” DO INCISO II DO ARTIGO 1º DO DECRETO MUNICIPAL N Nº 3.323 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marataízes;

 

CONSIDERANDO o ponto facultativo em 28 de março de 2024 e o feriado municipal em 29 de março de 2024;

 

CONSIDERANDO a intercorrência no sistema de webmail no site da Prefeitura de Marataízes inviabilizando o envio e recebimento de e-mail, decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido na alínea “a” do inciso I e a alínea “a” do inciso II do Art. 1º do Decreto Municipal N Nº 3.323 DE 28 de dezembro de 2023, que estabelece o CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO DE 2024 no Município de Marataízes para pagamento até dia 05 de abril de 2024.

 

Art. 2º O contribuinte que estiver com o carnê e/ou boleto bancário e não estiver efetuado o pagamento até 29/03/2024 deve solicitar a atualização do boleto via telefone (028) 3520-6788, e-mail: [email protected] ou retirar pessoalmente no Setor do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Marataízes (prédio da Prefeitura) até as 16:30 horas dia 05 de abril de 2024. 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

Marataízes, 27 de março de 2024

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.