DECRETO-N Nº 3.420, DE 05 DE JULHO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE EQUIPE DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM E OS PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS DE INSPEÇÃO SANITÁRIA EM ESTABELECIMENTOS QUE MANIPULAM E/OU PROCESSAM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR ROBERTINO BATISTA DA SILVA, no uso das suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a Equipe do Serviço de Inspeção Municipal – SIM no Município de Marataízes, conforme Decreto-N N° 3.294, de 24 de novembro de 2023 composta pelos membros abaixo citados:

 

I - Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal: André dos Santos Guimarães – matricula -10331502;

 

II - Médico Veterinário, que realizará as inspeções e fiscalizações nos empreendimentos de POA: Janine Alexandre de Oliveira – matricula -11279601;

 

III - Auxiliar de inspeção que acompanhará o médico veterinário nas inspeções: Juliano Leonardo Alves – matricula – 11262201;

 

IV - Auxiliar de inspeção que acompanhará o médico veterinário nas inspeções: Aline Dias da Silva – matricula -106882.

 

Art. 2º Os trabalhos a serem executados pela equipe do SIM (Serviço de inspeção Municipal), caracteriza-se como função especial, ficando garantido aos membros a percepção de gratificação na forma da Lei Municipal n° 1.355, de 14 de dezembro de 2010, vedada a eventual acumulação.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 05 de julho de 2024.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.