DECRETO-N Nº 3.294, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE EQUIPE DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM E OS PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS DE INSPEÇÃO SANITÁRIA EM ESTABELECIMENTOS QUE MANIPULAM E/OU PROCESSAM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES/ES.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Robertino Batista da Silva, no uso das suas atribuições legais; decreta

 

Art. 1º Fica nomeada a Equipe do Serviço de Inspeção Municipal – SIM no Município de Marataízes, composta pelos membros abaixo citados:

 

§ 1º Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal: Fernanda Machado Valentim – matricula-11057607;

 

§ 2º Médico Veterinário, que realizará as inspeções e fiscalizações nos empreendimentos de POA: Janine Alexandre de Oliveira – matricula-11279601;

 

§ 3º Auxiliar de inspeção que acompanhará o médico veterinário nas inspeções: Juliano Leonardo Alves – matricula- 11262201.

 

§ 1º Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal: Fernanda Machado Valentim – matricula-11057607; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.347/2024)

 

§ 2º Médico Veterinário, que realizará as inspeções e fiscalizações nos empreendimentos de POA: Janine Alexandre de Oliveira – matricula-11279601; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.347/2024)

 

§ 3º Auxiliar de inspeção que acompanhará o médico veterinário nas inspeções: Juliano Leonardo Alves – matricula- 11262201. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.347/2024)

 

§ 4º Auxiliar de inspeção que acompanhará o médico veterinário nas inspeções: Aline Dias da Silva – matricula- 106882. (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.347/2024)

 

I - Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal: André dos Santos Guimarães – matricula -10331502; (§ 1º transformado em inciso I e alterada redação pelo Decreto-N nº 3.420/2024)

 

II - Médico Veterinário, que realizará as inspeções e fiscalizações nos empreendimentos de POA: Janine Alexandre de Oliveira – matricula -11279601; (§ 2º transformado em inciso II e alterada redação pelo Decreto-N nº 3.420/2024)

 

III - Auxiliar de inspeção que acompanhará o médico veterinário nas inspeções: Juliano Leonardo Alves – matricula – 11262201; (§ 3º transformado em inciso III e alterada redação pelo Decreto-N nº 3.420/2024)

 

IV - Auxiliar de inspeção que acompanhará o médico veterinário nas inspeções: Aline Dias da Silva – matricula -106882. (§ 4º transformado em inciso IV e alterada redação pelo Decreto-N nº 3.420/2024)

 

Art. 2º Os trabalhos a serem executados pela equipe do SIM (Serviço de inspeção Municipal), caracteriza-se como função especial, ficando garantido aos membros a percepção de gratificação na forma da Lei Municipal n° 1.355, de 14 de dezembro de 2010, vedada a eventual acumulação.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito 

Marataízes/ES, 24 de novembro de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.