O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Robertino Batista da Silva, no uso das suas atribuições legais; decreta
Art. 1º Fica nomeada a Equipe do Serviço de Inspeção Municipal – SIM no Município de Marataízes, composta pelos membros abaixo citados:
§ 1º Coordenador do Serviço de
Inspeção Municipal: Fernanda Machado Valentim – matricula-11057607;
§ 2º Médico Veterinário, que
realizará as inspeções e fiscalizações nos empreendimentos de POA: Janine
Alexandre de Oliveira – matricula-11279601;
§ 3º Auxiliar de inspeção que
acompanhará o médico veterinário nas inspeções: Juliano Leonardo Alves –
matricula- 11262201.
§ 1º
Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal: Fernanda Machado Valentim –
matricula-11057607; (Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.347/2024)
§ 2º Médico Veterinário,
que realizará as inspeções e fiscalizações nos empreendimentos de POA: Janine
Alexandre de Oliveira – matricula-11279601; (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.347/2024)
§ 3º Auxiliar de inspeção
que acompanhará o médico veterinário nas inspeções: Juliano Leonardo Alves –
matricula- 11262201. (Redação dada
pelo Decreto-N nº 3.347/2024)
§ 4º Auxiliar de inspeção
que acompanhará o médico veterinário nas inspeções: Aline Dias da Silva –
matricula- 106882. (Dispositivo incluído
pelo Decreto-N nº 3.347/2024)
I - Coordenador do Serviço de
Inspeção Municipal: André dos Santos Guimarães – matricula -10331502; (§ 1º transformado em inciso I e alterada redação pelo
Decreto-N nº 3.420/2024)
II - Médico Veterinário, que realizará as inspeções
e fiscalizações nos empreendimentos de POA: Janine Alexandre de Oliveira
– matricula -11279601; (§ 2º transformado em
inciso II e alterada redação pelo Decreto-N nº
3.420/2024)
III - Auxiliar de inspeção que acompanhará o médico
veterinário nas inspeções: Juliano Leonardo Alves – matricula – 11262201; (§ 3º transformado em inciso III e alterada redação pelo
Decreto-N nº 3.420/2024)
IV - Auxiliar de inspeção que acompanhará o médico
veterinário nas inspeções: Aline Dias da Silva – matricula -106882. (§ 4º transformado em inciso IV e alterada redação pelo
Decreto-N nº 3.420/2024)
Art. 2º Os trabalhos a serem executados pela equipe do SIM (Serviço de inspeção Municipal), caracteriza-se como função especial, ficando garantido aos membros a percepção de gratificação na forma da Lei Municipal n° 1.355, de 14 de dezembro de 2010, vedada a eventual acumulação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 24 de novembro de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.