DECRETO-E
Nº 816, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição
Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo, Lei
Orgânica Municipal; decreta:
Art. 1º Fica alterado o
Art. 2º, § 1º e 2º, do Decreto-E Nº 805,
de 01 de julho de 2022, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º Compõe o Comitê Municipal
de Governança Pública:
I – Valquiria Araujo
Goulart;
II – Elizeu Machado
Estevão;
III – Fernando
Santos Moura;
IV – Marciana da
Silva Scherrer Moté;
V – Bianca Machado
Bahiense;
VI – Wagner José
Elias Carmo.
§ 1º A Coordenação do
Comitê será exercida pela Sra Valquiria Araujo Goulart.
§ 2º A titular da
Coordenação, designada no § 1º, será substituída em suas ausências e impedimentos,
pelo servidor Elizeu Machado Estevão.”
Art. 3º Esse Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto-E nº 814, de 30 de agosto de
2022.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 22 de setembro de 2022.
JOSÉ AMINTAS
PINHEIRO MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
(INTERINO)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.