DECRETO-E Nº 818, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

 

REVOGA DECRETO-E Nº 633/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município; resolve:

 

Art. 1º Revogar o Decreto-E nº 805, de 01 de julho de 2022, que regulamentou as atribuições do Comitê Municipal de Governança Pública, instituído pela Lei Municipal Complementar nº 2.127, de 27 de dezembro de 2019, alterado pela Lei Complementar nº 2.187, de 23 de dezembro de 2020, quanto aos aspectos da gestão administrativa e orçamentária.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Marataízes/ES, 11 de outubro de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.