DECRETO-E
Nº 842, DE 06 DE JULHO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO E DE PROCESSO SELETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição
Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo, Lei
Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 2.127 de 27 de dezembro de 2019, regulamentada pelo
Decreto-N nº 2.545 de
02 de janeiro de 2020 e pela Lei Complementar nº 2.187 de
23 de dezembro de 2020; decreta:
Art. 1º Fica alterada a
composição da Comissão Permanente de Concurso Público e de Processo Seletivo,
vinculada à Secretaria Municipal de Governo, instituída através do Decreto E Nº 664/2020, que passa a ser
composta pelos seguintes membros:
1) Coordenador:
a) Titular: Roberta
Barbosa Rocha Jabour;
Suplente: Dayvison Souza Cabral.
2) Corpo Técnico:
a) Titular: Flávio
Passoni Ferreira;
Suplente: Silviana Gomes da Silva Brito
b) Titular: Wagner
Paulo Correia do Amaral;
Suplente: Miguel
Luiz Mação Junior.
c) Titular: Aécio
Joaquim Machado;
Suplente: Natalia
Vidal Martins.
d) Titular: Glaicyelly da Silva Macedo;
Suplente: Camilla
Justino Pimenta.
e) Titular: Ana
Kelly Lucas dos Santos;
Suplente: Ingrid
Torres da Silva.
f) Titular: Polyana
Ferreira da Silva;
Suplente: Leandro da
Silva Viana.
g) Titular: Camila
Barcelos Thiengo;
Suplente: Thielle Alane da Silva
Nascimento.
h) Titular: Suellen
Machado Campos;
Suplente: Eliane
Marvila Ferreira Matias.
Parágrafo único. As reuniões serão
realizadas conforme cronograma e metodologia a ser definido pelos Membros da
Comissão Permanente, sendo que a supervisão dos trabalhos desempenhados será
feita pelo Coordenador.
Art. 2º A participação na
Comissão Permanente de Concurso Público e Processo Seletivo será gratificada
nos termos da Lei Complementar nº 2.127/2019, regulamentada pelo
Decreto-N nº
2.545/2020 e Lei Complementar nº 2.187 de 23
de dezembro de 2020, no percentual limite estabelecido, dada a atividade ser de grande
relevância pública a qual exige um baixo grau de conhecimento específico da
matéria.
Art. 3º Esse Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto-E
nº 819, de 04 de novembro de 2022.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 06 de
julho de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.