O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo nº 39537/2022, e ainda,
CONSIDERANDO a Sentença integrante do processo TJ/ES nº 5001453-98.2021.8.08.0069, resolve:
Art. 1º Reintegrar o Srº. ALFREDO DA SILVA, ao cargo de Auxiliar de Limpeza e de Conservação, nos termos do Art. 47, da Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, devendo o servidor se apresentar ao Setor de Recursos Humanos.
Art. 2º Tornar Nula a exoneração do servidor supracitado, por meio do Decreto-P nº 9.544, de 10 de janeiro de 2022.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 20 de abril de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.