DECRETO-E Nº 901, de 03 de julho de 2025

  

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, XII DA LEI 1.999 DE 13 DE MARÇO DE 2018. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e

 

CONSIDERANDO o dispõe o processo administrativo nº 34.884/2025, decreta:

 

Art. 1º Ficam prorrogados os contratos temporários firmados com base no Edital nº 001/2023 – SEMASHT, abrangendo todos os cargos originalmente previstos.

 

Parágrafo Único. A critério da SEMASHT, a prorrogação estabelecida no caput deste artigo poderá ser total ou parcial.

 

Art. 2º A prorrogação terá vigência até 31 de dezembro de 2025, contada a partir da data de encerramento do prazo contratual vigente.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração adotará as medidas necessárias para formalizar as prorrogações, observando os critérios legais e orçamentários vigentes.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 03 de Julho de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.