REVOGADO PELO DECRETO-N Nº 3.515/2025

 

REVOGADO PELO DECRETO-N Nº 2.305/2019

 

REVOGADO PELO DECRETO-N N° 2.216/2018

 

DECRETO-N Nº 2.097, DE 15 DE MARÇO DE 2018

 

FICAM NOMEADOS OS MEMBROS DA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL AMBIENTAL – JIFA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas,

 

CONSIDERANDO o art. 159, da Lei nº 1975 de 29 de dezembro de 2017 , e ainda nos termos do processo administrativo nº 7270/2018, decreta:

 

Art. Ficam nomeados os membros indicados para compor a Junta de Impugnação Fiscal Ambiental – JIFA, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme abaixo relacionados:

 

II – Membros Titulares:

 

1) Antônio Carlos Sader Sant´anna – Secretário de Meio Ambiente.

2) José Ferreira Júnior – Fiscal Ambiental

3) Lídia Barboza Xavier Machado – Agente de Atendimento ao Público

4) Washigton Luiz Machado – Diretor de Licenciamento

5) Olivia Mara de Amorim Rodrigues – Fiscal Ambiental

 

III – Membros Suplentes:

 

1) Carlos Roberto Barboza Rocha – Fiscal Ambiental

2)  Luciano Padella – Assessor Administrativo

3) Suellen Rangel de Oliveira Carvalho – Diretora de Fiscalização de Recursos Naturais

 

Art. 2º Fica nomeado a pedido do Prefeito Municipal o Senhor Antônio Carlos Sader Sant´anna – Secretário de Meio Ambiente, como Presidente da JIFA.

 

Art. 3º Fica suspensa a gratificação da JIFA no período de 90 dias podendo ser prorrogada por igual período.

 

Art. 4º Após nomeação dos membros essa Comissão terá o prazo de 30 dias para aprovação do Regimento Interno.

 

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 15 de março de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes