REVOGADO PELO DECRETO-N Nº 3.515/2025
REVOGADO
PELO DECRETO-N Nº 2.305/2019
REVOGADO PELO DECRETO-N N° 2.216/2018
DECRETO-N Nº 2.097, DE 15 DE MARÇO DE 2018
FICAM NOMEADOS OS MEMBROS DA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL AMBIENTAL – JIFA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas,
CONSIDERANDO o art. 159, da Lei nº 1975 de 29 de dezembro de
2017 , e ainda nos termos
do processo administrativo nº 7270/2018, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados
os membros indicados para compor a Junta de Impugnação Fiscal Ambiental – JIFA,
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme abaixo relacionados:
II
– Membros Titulares:
1)
Antônio Carlos Sader Sant´anna – Secretário de Meio Ambiente.
2)
José Ferreira Júnior – Fiscal Ambiental
3)
Lídia Barboza Xavier Machado – Agente de Atendimento ao Público
4)
Washigton Luiz Machado – Diretor de Licenciamento
5)
Olivia Mara de Amorim Rodrigues – Fiscal Ambiental
III
– Membros Suplentes:
1)
Carlos Roberto Barboza Rocha – Fiscal Ambiental
2)
Luciano Padella – Assessor Administrativo
3)
Suellen Rangel de Oliveira Carvalho – Diretora de Fiscalização de Recursos
Naturais
Art. 2º Fica nomeado a pedido do Prefeito Municipal o Senhor
Antônio Carlos Sader Sant´anna – Secretário de Meio Ambiente, como Presidente
da JIFA.
Art. 3º Fica suspensa a gratificação da JIFA no período de 90
dias podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 4º Após nomeação dos membros essa Comissão terá o prazo de
30 dias para aprovação do Regimento Interno.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 15 de março de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes