O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, resolve:
Art. 1º Incluir o Parágrafo Único, no Art. 1º, no Decreto-N nº 2.998, de 15 de julho de 2022, que nomeou a Comissão Especial Técnica do Programa “Marataízes + Moradia”, criada através do Decreto-N nº 2.367/2019, conforme segue:
“Parágrafo Único. Os membros desta Comissão farão jus a gratificação no percentual de 20%, conforme previsto no anexo VIII do art. 91 da Lei Municipal nº 1355/2010.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 23 de setembro de 2022.
JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.