DECRETO-N Nº 3.516, de 15 de janeiro de 2025

 

INSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS DE CONSUMO ESTOCADOS EM ALMOXARIFADO E BENS PERMANENTES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. Decreta:

 

Art. 1° Fica instituída a Comissão de Inventário de Bens de Consumo e Bens Permanentes do Fundo Municipal de Saúde de Marataízes, estocados em almoxarifado, com a seguinte composição:

 

I - Agnaldo Perim Martins – Matrícula 109512 - 01

 

II - Ayub Nassar Fraga – Matrícula 104146 - 01

 

III - Elisiane Aparecida Seco Boteiro Marquesine – Matrícula 109506 - 01

 

I - Rodrigo Coelho de Souza Brazil, matrícula 109527-02. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.549/2025)

 

II - Pablo Nascimento Pereira, matrícula 109526-01. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.549/2025)

 

III - Viviane Lourenço de Souza Izo, matrícula 109312-03. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.549/2025)

 

IV - Michaela da Silva Mignone – Matrícula 104065 – 01

 

I - Rodrigo Coelho de Souza Brazil, matrícula 109527-02. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.599/2025)

 

II - Marlete Gomes Ribeiro – Matrícula 103641-01 (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.599/2025)

 

III - Fabrício Ribeiro dos Santos – Matrícula 10954301 (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.599/2025)

 

I - Monique Gervásio da Silva Serafim - matrícula 10911504 (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.664/2025, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2025)

 

II- Marlete Gomes Ribeiro – Matrícula 103641-01(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.664/2025, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2025)

 

III- Fabrício Ribeiro dos Santos – Matrícula 10954301(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.664/2025, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2025)

 

I - Leticia Dos Santos Fumaneri Oliveira - matrícula 10959401 (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.707/2026, com efeitos retroativos a 01/04/2026)

 

II - Jeferson Roberto Marvila Dos Santos – Matrícula 10958901 (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.707/2026, com efeitos retroativos a 01/04/2026)

 

III - Fabrício Ribeiro dos Santos – Matrícula 10954301 (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.707/2026, com efeitos retroativos a 01/04/2026)

 

Art. 2° A Comissão de Inventário instituída terá as seguintes atribuições:

 

a) Levantar os saldos de estoques no almoxarifado, emitindo listagem contendo especificação, quantidade em estoque e outros dados que se fizerem necessários à identificação de cada bem inventariado;

b) Realizar conferência e verificação física, visando apurar, para a totalidade dos bens estocados, a exatidão dos saldos físicos e as condições de segurança, saneamento, disposição na área, de modo a facilitar a expedição, movimentação e inventário;

c) Relacionar e identificar eventuais bens sem o devido registro, para providências cabíveis;

d) Propor a complementação, retificação, atualização do registro e das especificações e proceder qualquer outra anotação relacionada aos bens inventariados;

e) Elaborar Termo Circunstanciado contendo todas as informações pertinentes aos bens em almoxarifado em consonância a Instrução Normativa TCEES nº 68/2020 alterado pela Portaria Normativa 88/2021.

 

Art. 3º Os trabalhos a serem executados pela Comissão ora constituída caracterizam-se como Função Especial, ficando garantido aos seus membros a percepção de gratificação de 20%, na forma do anexo VI da Lei Complementar nº 2386, de 28 de junho de 2024, vedada eventual acumulação.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 15 de janeiro de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.