DECRETO-N Nº 3.516, de 15 de janeiro de 2025

 

INSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS DE CONSUMO ESTOCADOS EM ALMOXARIFADO E BENS PERMANENTES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. Decreta:

 

Art. 1° Fica instituída a Comissão de Inventário de Bens de Consumo e Bens Permanentes do Fundo Municipal de Saúde de Marataízes, estocados em almoxarifado, com a seguinte composição:

 

I - Leticia Dos Santos Fumaneri Oliveira - matrícula 10959401 (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.707/2026, com efeitos retroativos a 01/04/2026)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.664/2025, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2025)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.599/2025)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.549/2025)

 

II - Jeferson Roberto Marvila Dos Santos – Matrícula 10958901 (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.707/2026, com efeitos retroativos a 01/04/2026)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.664/2025, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2025)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.599/2025)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.549/2025)

 

III - Fabrício Ribeiro dos Santos – Matrícula 10954301 (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.707/2026, com efeitos retroativos a 01/04/2026)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.664/2025, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2025)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.599/2025)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.549/2025)

 

Art. 2° A Comissão de Inventário instituída terá as seguintes atribuições:

 

a) Levantar os saldos de estoques no almoxarifado, emitindo listagem contendo especificação, quantidade em estoque e outros dados que se fizerem necessários à identificação de cada bem inventariado;

b) Realizar conferência e verificação física, visando apurar, para a totalidade dos bens estocados, a exatidão dos saldos físicos e as condições de segurança, saneamento, disposição na área, de modo a facilitar a expedição, movimentação e inventário;

c) Relacionar e identificar eventuais bens sem o devido registro, para providências cabíveis;

d) Propor a complementação, retificação, atualização do registro e das especificações e proceder qualquer outra anotação relacionada aos bens inventariados;

e) Elaborar Termo Circunstanciado contendo todas as informações pertinentes aos bens em almoxarifado em consonância a Instrução Normativa TCEES nº 68/2020 alterado pela Portaria Normativa 88/2021.

 

Art. 3º Os trabalhos a serem executados pela Comissão ora constituída caracterizam-se como Função Especial, ficando garantido aos seus membros a percepção de gratificação de 20%, na forma do anexo VI da Lei Complementar nº 2386, de 28 de junho de 2024, vedada eventual acumulação.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 15 de janeiro de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.