DECRETO-N Nº 3.640, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

 

NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 13 e com fulcro no art. 16 da Lei 1.975/2017 e ainda nos termos do processo administrativo nº 57366/2025. Decreta:

 

Art. 1º Ficam alterados os membros para do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Marataízes, para o mandato 2025-2027.

 

PODER PÚBLICO

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Representante: Adriano Pereira Marvila;

Suplente: Simone Santana de Souza da Silva.

 

Secretaria Municipal de Agricultura

Representante: Adriedson Brandão Leal;

Suplente: André dos Santos Guimarães

 

Secretaria Municipal de Obras

Representante: Andréa Brum Vieira;

Suplente: Marcelo Mendes Pereira.

 

Secretaria Municipal de Turismo

Representante: Dayane Marques Marvila

Suplente: Farley Pereira Xavier.

 

Secretaria Municipal de Governo

Representante: Aline Dias da Silva;

Suplente: Daniele Gomes de Lima Silva.

 

Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal -IDAF

Representante: João Victor Vargas Mesquita dos Santos;

Suplente: José Henrique Pazzuti Magi.

 

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Representante: Rosineia Silva Nascimento;

Suplente: Milena Correa Bernardo.

 

Secretaria Municipal de Saúde

Representante: Maria de Fátima Brandão Serafim Oliveira;

Suplente: Camila Rodovalho Fabiano.

 

SETOR EMPREENDEDOR

 

Associação dos Plantadores de Abacaxi de Marataizes- ES

Representante: Erivelto Batista Ataliba;

Suplente: Valmeri Silva

 

Cooperativa Agrícola - COAFOCANA

Representante: Luiz Cláudio Soares Sad;

Suplente: Carlos Benevides Pereira.

 

SOCIEDADE CIVIL ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG CAMINHADAS E TRILHAS)

 

Representante: Carlos Alberto Rodrigues

Suplente: João Luiz Madureira Júnior

 

ENTIDADE RELIGIOSA COM REPRESENTATIVIDADE NO MUNICÍPIO (PARÓQUIA SANT. TRINDADE)

Representante: Taiwan de Souza Araújo;

Suplente: Luciano Padella.

 

Parágrafo Único. O conselho Municipal de Meio Ambiente será presidido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e na sua inexistência, por membro indicado pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 2º A duração do mandato do Conselho será de 02 (dois) anos, admitindo a possibilidade de recondução de seus membros, através de Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto N nº 2935, de 07 de março de 2022.

 

Gabinete do Prefeito,

 

Marataízes/ES, 14 de outubro de 2025.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.