O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 13 e com fulcro no art. 16 da Lei 1.975/2017 e ainda nos termos do processo administrativo nº 57366/2025. Decreta:
Art. 1º Ficam alterados os membros para do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Marataízes, para o mandato 2025-2027.
PODER PÚBLICO
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Representante: Adriano Pereira Marvila;
Suplente: Simone Santana de Souza da Silva.
Secretaria Municipal de Agricultura
Representante: Adriedson Brandão Leal;
Suplente: André dos Santos Guimarães
Secretaria Municipal de Obras
Representante: Andréa Brum Vieira;
Suplente: Marcelo Mendes Pereira.
Secretaria Municipal de Turismo
Representante: Dayane Marques Marvila
Suplente: Farley Pereira Xavier.
Secretaria Municipal de Governo
Representante: Aline Dias da Silva;
Suplente: Daniele Gomes de Lima Silva.
Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal -IDAF
Representante: João Victor Vargas Mesquita dos Santos;
Suplente: José Henrique Pazzuti Magi.
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Representante: Rosineia Silva Nascimento;
Suplente: Milena Correa Bernardo.
Secretaria Municipal de Saúde
Representante: Maria de Fátima Brandão Serafim Oliveira;
Suplente: Camila Rodovalho Fabiano.
SETOR EMPREENDEDOR
Associação dos Plantadores de Abacaxi de Marataizes- ES
Representante: Erivelto Batista Ataliba;
Suplente: Valmeri Silva
Cooperativa Agrícola - COAFOCANA
Representante: Luiz Cláudio Soares Sad;
Suplente: Carlos Benevides Pereira.
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG CAMINHADAS E TRILHAS)
Representante: Carlos Alberto Rodrigues
Suplente: João Luiz Madureira Júnior
ENTIDADE RELIGIOSA COM REPRESENTATIVIDADE NO MUNICÍPIO (PARÓQUIA SANT. TRINDADE)
Representante: Taiwan de Souza Araújo;
Suplente: Luciano Padella.
Parágrafo Único. O conselho Municipal de Meio Ambiente será presidido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e na sua inexistência, por membro indicado pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º A duração do mandato do Conselho será de 02 (dois) anos, admitindo a possibilidade de recondução de seus membros, através de Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto N nº 2935, de 07 de março de 2022.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 14 de outubro de 2025.
ANTÔNIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.