DECRETO-N
Nº 2.935, DE 07 DE MARÇO DE 2022
NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art.
13 e com fulcro no art.
16 da Lei 1.975/2017 e ainda nos termos do processo administrativo nº
7840/2022. decreta:
Art. 1º Ficam nomeados
membros para do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Marataízes, para o
mandato 2022-2024.
PODER PÚBLICO
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Representante: Antônio Carlos S. Santa”anna;
Suplente: Simone Santana de Souza da Silva.
Secretaria Municipal de Agricultura
Representante: André dos S. Guimarães;
Suplente: Nílson Almeida Pessoa.
Secretaria Municipal de Obras
Representante: Andréa Costa Mendes;
Suplente: Marcelo Mendes Pereira.
Secretaria Municipal de Turismo
Representante: Marcelli Nascimento Costalonga;
Suplente: Luciano Rodovalho de Oliveira.
Secretaria Municipal de Governo
Representante: Douglas da Costa Brandão;
Suplente: Gabriel Paulino Gomes.
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
Representante: Carlos Henrique Marin;
Suplente: Douglas Lima do Rosário.
Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal -IDAF
Representante: João Victor Vargas Mesquita dos Santos;
Suplente: Tobias Baruc Moreira Pinon.
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Representante: Fernando Pires;
Suplente: Mateus Arruda Coelho.
Secretaria Municipal de Saúde
Representante: Elaine Vanda de Almeida;
Suplente: Jussana Vieira Machado Almeida.
SETOR EMPREENDEDOR
Associação dos Plantadores de Cana de Marataízes (Cooperativa
Agrícola)
Representante: Ruann Henrique da Silva;
Suplente: Aldinei Costa Silva.
SETOR IMOBILIÁRIO CIVIL OU CONSTRUÇÃO CIVIL
Representante: Sandro Souza de Menezes;
Suplente: Sérgio Souza de Menezes.
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG CAMINHADAS E
TRILHAS)
Representante: Reynaldo José Monteiro dos Santos;
Suplente: Carlos Alberto Rodrigues.
ENTIDADE RELIGIOSA COM REPRESENTATIVIDADE NO MUNICÍPIO (PARÓQUIA
SANT. TRINDADE)
Representante: Douglas Lima do Rosário;
Suplente: Luciano Padella.
Parágrafo Único. O conselho
Municipal de Meio Ambiente será presidido pelo Secretário Municipal de Meio
Ambiente e na sua inexistência, por membro indicado pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º A duração do mandato
do Conselho será de 02 (dois) anos, admitindo a possibilidade de recondução de
seus membros, através de Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito, Marataízes/ES, 07 de março de 2022.
JOSÉ AMINTAS
PINHEIRO MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.