revogado pelo decreto-n nº 3.640/2025

 

DECRETO-N Nº 2.935, DE 07 DE MARÇO DE 2022

 

NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 13 e com fulcro no art. 16 da Lei 1.975/2017 e ainda nos termos do processo administrativo nº 7840/2022. decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados membros para do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Marataízes, para o mandato 2022-2024.

 

PODER PÚBLICO

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Representante: Antônio Carlos S. Santa”anna;

Suplente: Simone Santana de Souza da Silva.

 

Secretaria Municipal de Agricultura

Representante: André dos S. Guimarães;

Suplente: Nílson Almeida Pessoa.

 

Secretaria Municipal de Obras

Representante: Andréa Costa Mendes;

Suplente: Marcelo Mendes Pereira.

 

Secretaria Municipal de Turismo

Representante: Marcelli Nascimento Costalonga;

Suplente: Luciano Rodovalho de Oliveira.

 

Secretaria Municipal de Governo

Representante: Douglas da Costa Brandão;

Suplente: Gabriel Paulino Gomes.

 

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável

Representante: Carlos Henrique Marin;

Suplente: Douglas Lima do Rosário.

 

Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal -IDAF

Representante: João Victor Vargas Mesquita dos Santos;

Suplente: Tobias Baruc Moreira Pinon.

 

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Representante: Fernando Pires;

Suplente: Mateus Arruda Coelho.

 

Secretaria Municipal de Saúde

Representante: Elaine Vanda de Almeida;

Suplente: Jussana Vieira Machado Almeida.

 

SETOR EMPREENDEDOR

 

Associação dos Plantadores de Cana de Marataízes (Cooperativa Agrícola)

Representante: Ruann Henrique da Silva;

Suplente: Aldinei Costa Silva.

 

SETOR IMOBILIÁRIO CIVIL OU CONSTRUÇÃO CIVIL

Representante: Sandro Souza de Menezes;

Suplente: Sérgio Souza de Menezes.

 

SOCIEDADE CIVIL ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG CAMINHADAS E TRILHAS)

Representante: Reynaldo José Monteiro dos Santos;

Suplente: Carlos Alberto Rodrigues.

 

ENTIDADE RELIGIOSA COM REPRESENTATIVIDADE NO MUNICÍPIO (PARÓQUIA SANT. TRINDADE)

Representante: Douglas Lima do Rosário;

Suplente: Luciano Padella.

 

Parágrafo Único. O conselho Municipal de Meio Ambiente será presidido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e na sua inexistência, por membro indicado pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 2º A duração do mandato do Conselho será de 02 (dois) anos, admitindo a possibilidade de recondução de seus membros, através de Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 07 de março de 2022.

 

JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.