DECRETO-N Nº
3.050, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022
NOMEIA COMISSÃO PARA CONDUZIR OS PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB), INSTITUÍDA PELA LEI
FEDERAL Nº 13.465/2017 E DECRETO N° 9.310 DE 15 DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela
Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo, a Lei
Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os
membros para compor a Comissão de Regularização Fundiária do Município de
Marataízes/ES, com a finalidade de apreciar e conduzir os procedimentos
administrativos de Reurb, sendo:
I – 03 (três)
representantes da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, sendo
obrigatoriamente um do setor de arquitetura/engenharia;
a) Daniel Martins
Fernandes, Matrícula 10981103 – Diretor de Fiscalização de Posturas;
b) Geísa Machado
Medeiros, Matrícula 10808301 – Arquiteta;
c) Marcos Rogélio
Fernandes Louzada, Matrícula 134501 – Fiscal de Obras e Posturas;
II - 02 (dois)
representantes da Secretaria Municipal de Finanças, sendo obrigatoriamente um
do setor de cadastro imobiliário;
a) Domário Marvila do Rosário, Matrícula 605701 – Agente de
Serviços Administrativos;
b) Vania Mara
Laurindo Gomes, Matrícula 315301 – Diretora Tributária;
III – 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
a) José Ferreira
Junior, Matrícula 10807201 – Fiscal Ambiental;
IV – 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e
Trabalho;
a) Isabel Marvila
Costa, Matrícula 11148006 – Superintendente do Centro de Referência da
Assistência Social – CRAS;
V - 01 (um)
representante da Procuradoria do Município;
a) Rodrigo Athayde
Mayrink, Matrícula 10640501 - Procurador Municipal.
Parágrafo Único. Ficará a cargo do
servidor Daniel Martins Fernandes a coordenação dos trabalhos da Comissão.
Art. 2º Constituem
atribuições da Comissão de Regularização Fundiária:
I – Estabelecer
áreas prioritárias para a regularização fundiária;
II – Propor a
abertura dos processos de REURB de iniciativa do Município;
III – Conduzir os
processos de REURB no âmbito da administração municipal;
IV – produzir os atos administrativos correspondentes aos
processos de REURB;
V – Mediar eventuais
conflitos que surgirem no transcorrer dos processos de REURB;
VI – Emitir parecer
único conclusivo multidisciplinar a fim de subsidiar a emissão da Certidão de
Regularização Fundiária – CRF;
VII – Solicitar,
junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, o registro do processo de
REURB, quando de interesse social;
VIII – Fiscalizar o
recebimento das obras de infraestrutura essencial e das compensações
urbanísticas e ambientais previstas no projeto urbanístico e no termo de
compromisso;
IX – Assessorar o
Prefeito nas tomadas de decisões referente a REURB;
X – Elaborar e
aprovar seu Regimento Interno;
XI – Dar publicidade
aos trabalhos e decisões da Comissão.
Art. 3º Cabe à Comissão a
responsabilidade de estabelecer, cumprir e fazer cumprir os prazos necessários
à execução dos trabalhos da equipe.
Art. 4º Os trabalhos a serem
executados pela Comissão ora constituída caracterizam- se como Função Especial,
ficando garantido aos seus membros a percepção de gratificação de 20%, na forma
da Lei
Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, vedada eventual
acumulação
Art. 5º Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 03 de
outubro de 2022.
JOSÉ AMINTAS
PINHEIRO MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
(INTERINO)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.