REVOGADo PELO DECRETO-N Nº 3.691/2026

 

DECRETO-N Nº 3.050, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022

 

NOMEIA COMISSÃO PARA CONDUZIR OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB), INSTITUÍDA PELA LEI FEDERAL Nº 13.465/2017 E DECRETO N° 9.310 DE 15 DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                   Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo, a Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros para compor a Comissão de Regularização Fundiária do Município de Marataízes/ES, com a finalidade de apreciar e conduzir os procedimentos administrativos de Reurb, sendo:

 

I – 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, sendo obrigatoriamente um do setor de arquitetura/engenharia;

 

a) Daniel Martins Fernandes, Matrícula 10981103 – Diretor de Fiscalização de Posturas;

b) Geísa Machado Medeiros, Matrícula 10808301 – Arquiteta;

c) Marcos Rogélio Fernandes Louzada, Matrícula 134501 – Fiscal de Obras e Posturas;

 

II - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Finanças, sendo obrigatoriamente um do setor de cadastro imobiliário;

 

a) Domário Marvila do Rosário, Matrícula 605701 – Agente de Serviços Administrativos;

b) Vania Mara Laurindo Gomes, Matrícula 315301 – Diretora Tributária;

 

III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

a) José Ferreira Junior, Matrícula 10807201 – Fiscal Ambiental;

 

IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho;

 

a) Isabel Marvila Costa, Matrícula 11148006 – Superintendente do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS;

 

V - 01 (um) representante da Procuradoria do Município;

 

a) Rodrigo Athayde Mayrink, Matrícula 10640501 - Procurador Municipal.

 

Parágrafo Único. Ficará a cargo do servidor Daniel Martins Fernandes a coordenação dos trabalhos da Comissão.

 

Art. 2º Constituem atribuições da Comissão de Regularização Fundiária:

 

I – Estabelecer áreas prioritárias para a regularização fundiária;

 

II – Propor a abertura dos processos de REURB de iniciativa do Município;

 

III – Conduzir os processos de REURB no âmbito da administração municipal;

 

IV – produzir os atos administrativos correspondentes aos processos de REURB;

 

V – Mediar eventuais conflitos que surgirem no transcorrer dos processos de REURB;

 

VI – Emitir parecer único conclusivo multidisciplinar a fim de subsidiar a emissão da Certidão de Regularização Fundiária – CRF;

 

VII – Solicitar, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, o registro do processo de REURB, quando de interesse social;

 

VIII – Fiscalizar o recebimento das obras de infraestrutura essencial e das compensações urbanísticas e ambientais previstas no projeto urbanístico e no termo de compromisso;

 

IX – Assessorar o Prefeito nas tomadas de decisões referente a REURB;

 

X – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

 

XI – Dar publicidade aos trabalhos e decisões da Comissão.

 

Art. 3º Cabe à Comissão a responsabilidade de estabelecer, cumprir e fazer cumprir os prazos necessários à execução dos trabalhos da equipe.

 

Art. 4º Os trabalhos a serem executados pela Comissão ora constituída caracterizam- se como Função Especial, ficando garantido aos seus membros a percepção de gratificação de 20%, na forma da Lei Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, vedada eventual acumulação

 

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 03 de outubro de 2022.

 

JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.