LEI
Nº 1.600, DE 14 DE JUNHO DE 2013
ALTERA O ANEXO I DA LEI
Nº 1.304 DE 05 DE MAIO DE 2010, E O ANEXO I DA LEI 1.306 DE 14 DE MAIO DE 2010
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica alterado o Anexo I da Lei nº 1.304 de 05
de maio de 2010, que passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Fica alterado o Anexo I da Lei nº 1.306 de 14
de maio de 2010, que passa a vigorar com a redação do Anexo II desta lei
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 01 de março de 2013.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Marataizes/ES, 14 de junho de 2013
DR. JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO I
CARGOS |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO BASE |
MÉDICO DA ESF |
08 |
40 H/S |
R$ 8.720,00 |
ENFERMEIRO DA ESF |
08 |
40 H/S |
R$ 3.379,00 |
DENTISTA DA ESB |
08 |
40 H/S |
R$ 3.379,00 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA ESF |
08 |
40 H/S |
R$ 981,00 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA ESF |
81 |
40 H/S |
R$ 949,39 |
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DA ESB |
08 |
40 H/S |
R$ 981,00 |
ATENDENTE DA ESF/ESB |
08 |
40 H/S |
R$ 894,89 |
ANEXO II
CARGOS |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO BASE |
Agente de Saúde
Pública |
36 |
40 h/s |
R$ 949,39 |
Supervisor |
06 |
40 h/s |
R$ 949,39 |