LEI COMPLEMENTAR Nº 1.806 DE 15 DE JULHO DE 2015
DISPÕE
SOBRE ATUALIZAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DOS CARGOS E VAGAS DO QUADRO DE PESSOAL
PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica atualizado e
consolidado no Anexo Único desta Lei, os cargos e respectivas vagas que compõem
o quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Marataízes, passando
este a integrar a Lei n° 1.355, de 14 de dezembro de
2010, em substituição ao seu Anexo I,
alterado por Leis posteriores.
Art. 2º - O preenchimento dos cargos constantes desta Lei
se dará exclusivamente por Concurso Público, respeitada a anterioridade de cada
certame e a ordem de classificação dos candidatos.
Parágrafo
Único – Não havendo candidato classificado em
Concurso, os cargos poderão, por excepcional interesse público, serem
preenchidos temporariamente, mediante processo seletivo simplificado, até que
seja realizado Concurso Público, respeitados os prazos legais pertinentes.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão
à conta das dotações próprias do orçamento vigente,
do corrente exercício e dos exercícios vindouros, consignados nas Secretarias
onde os servidores forem lotados, na seguinte rubrica:
- 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil;
- 31901300000 – Obrigações Patronais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES,
15 de julho de 2015
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes
CARGOS DO
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES - ES
(Anexo I da Lei nº
1.355/2010)
ORD |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS |
|
01 |
Apoio
Técnico e Administrativo |
Agente de
Defesa Civil |
VII |
40 |
002 |
|
02 |
Apoio
Técnico e Administrativo |
Agente de
Serviços Administrativos |
V |
40 |
044 |
|
03 |
Apoio Técnico
e Administrativo |
Controlador
de Patrimônio e Almoxarifado |
III |
40 |
004 |
|
04 |
Apoio
Técnico e Administrativo |
Oficial
Administrativo |
VII |
40 |
026 |
|
05 |
Apoio
Técnico e Administrativo |
Operador de Autocad |
VI |
40 |
005 |
|
06 |
Apoio Técnico
e Administrativo |
Técnico
Agrícola |
VII |
40 |
002 |
|
07 |
Apoio
Técnico e Administrativo |
Técnico de
Meio Ambiente |
VII |
40 |
002 |
|
08 |
Apoio
Técnico e Administrativo |
Técnico em
Aquicultura e Pesca |
VII |
40 |
002 |
|
09 |
Apoio Técnico
e Administrativo |
Técnico em
Contabilidade |
VII |
40 |
003 |
|
10 |
Apoio
Técnico e Administrativo |
Técnico em
Edificações |
VII |
40 |
003 |
|
11 |
Apoio
Técnico e Administrativo |
Técnico em
Informática |
VII |
40 |
004 |
|
12 |
Apoio Técnico
e Administrativo |
Técnico em
Mineração |
VII |
40 |
002 |
|
13 |
Apoio
Técnico e Administrativo |
Topógrafo |
VII |
40 |
002 |
|
14 |
Fiscalização |
Agente de
Arrecadação |
V |
40 |
005 |
|
15 |
Fiscalização |
Fiscal
Ambiental |
VI |
40 |
004 |
|
16 |
Fiscalização |
Fiscal de Obras
e Posturas |
VI |
40 |
004 |
|
17 |
Fiscalização |
Fiscal de
Renda |
VI |
40 |
003 |
|
18 |
Fiscalização |
Fiscal de
Vigilância Sanitária |
VI |
40 |
003 |
ORD |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS |
19 |
Nível
Superior |
Administrador |
VIII |
40 |
002 |
20 |
Nível Superior |
Analista de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Assistência Social |
X |
40 |
001 |
21 |
Nível
Superior |
Analista de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Biologia |
X |
40 |
002 |
22 |
Nível
Superior |
Analista de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Ciências Sociais/Sociologia |
X |
40 |
001 |
23 |
Nível
Superior |
Analista de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Direito Ambiental |
X |
40 |
001 |
24 |
Nível
Superior |
Analista de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Educação Ambiental |
X |
40 |
003 |
25 |
Nível
Superior |
Analista de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos - Engenharia Ambiental |
X |
40 |
001 |
26 |
Nível
Superior |
Analista de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Engenharia Florestal |
X |
40 |
001 |
27 |
Nível
Superior |
Analista de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos - Geologia |
X |
40 |
001 |
28 |
Nível
Superior |
Analista de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Saneamento |
X |
40 |
001 |
29 |
Nível
Superior |
Arquiteto |
X |
40 |
003 |
30 |
Nível
Superior |
Assistente
Social |
VIII |
40 |
012 |
31 |
Nível
Superior |
Auditor
Fiscal de Tributos |
IX |
40 |
002 |
32 |
Nível
Superior |
Bibliotecário |
VIII |
40 |
001 |
33 |
Nível
Superior |
Contador
Auxiliar |
IX |
40 |
004 |
34 |
Nível
Superior |
Contador
Municipal |
X |
40 |
002 |
Nível
Superior |
Controlador
Municipal |
IX |
40 |
|
|
36 |
Nível
Superior |
Economista
Doméstica |
VII |
40 |
002 |
37 |
Nível
Superior |
Engenheiro
Agrônomo |
X |
40 |
002 |
Nível
Superior |
Engenheiro
Civil |
X |
40 |
|
|
39 |
Nível
Superior |
Engenheiro
Eletricista |
X |
40 |
001 |
40 |
Nível
Superior |
Fonoaudiólogo |
VIII |
40 |
004 |
41 |
Nível
Superior |
Médico
Veterinário |
VIII |
20 |
002 |
42 |
Nível
Superior |
Nutricionista |
VIII |
40 |
001 |
43 |
Nível
Superior |
Procurador
Municipal |
XI |
40 |
009 |
44 |
Nível
Superior |
Psicólogo |
VIII |
40 |
008 |
ORD |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS |
45 |
Obras,
Serviços e Manutenção |
Eletricista de
Baixa e Alta Tensão |
IV |
40 |
009 |
46 |
Obras,
Serviços e Manutenção |
Eletricista
de Veículos e Máquinas |
III |
40 |
001 |
47 |
Obras,
Serviços e Manutenção |
Mecânico de
Veículo a Diesel |
III |
40 |
003 |
48 |
Obras,
Serviços e Manutenção |
Mecânico de Veículo
Gasolina/Álcool |
III |
40 |
002 |
Obras,
Serviços e Manutenção |
Oficial de
Obras Públicas |
III |
40 |
|
|
Obras, Serviços
e Manutenção |
Operador de
Máquinas Pesadas |
VI |
40 |
|
|
51 |
Obras,
Serviços e Manutenção |
Zelador de
Cemitério |
II |
40 |
007 |
52 |
Portaria, Transporte,
Limpeza e Conservação |
Agente de
Atendimento Público |
III |
40 |
070 |
53 |
Portaria,
Transporte, Limpeza e Conservação |
Auxiliar de
Serviços de Limpeza e Conservação |
I |
40 |
274 |
54 |
Portaria, Transporte,
Limpeza e Conservação |
Auxiliar de
Topografia |
I |
40 |
002 |
55 |
Portaria,
Transporte, Limpeza e Conservação |
Encarregado
Serviços Limpeza e Conservação |
III |
40 |
006 |
56 |
Portaria,
Transporte, Limpeza e Conservação |
Motoboy |
II |
40 |
002 |
Portaria,
Transporte, Limpeza e Conservação |
Motorista de
Veículo Leve |
IV |
40 |
|
|
Portaria,
Transporte, Limpeza e Conservação |
Motorista de
Veículo Pesado |
V |
40 |
|
|
59 |
Segurança
Pública |
Guarda
Municipal |
III |
40 |
085 |
60 |
Segurança
Pública |
Guarda
Patrimonial Interno |
III |
40 |
039 |
Segurança
Pública |
|
II |
40 |
|
|
62 |
Serviços de
Apoio a Educação e Ação Social |
Cozinheira |
I |
40 |
086 |
63 |
Serviços de
Apoio a Educação e Ação Social |
Educador
Social |
IV |
40 |
022 |
64 |
Serviços de
Apoio a Educação e Ação Social |
Inspetor de
Disciplina |
VI |
40 |
024 |
65 |
Serviços de Apoio
a Educação e Ação Social |
Monitor de
Transporte Escolar |
II |
40 |
028 |
66 |
Serviços de
Apoio a Educação e Ação Social |
Monitor
Escolar |
III |
40 |
082 |
67 |
Serviços de
Apoio a Educação e Ação Social |
Secretário
Escolar |
III |
40 |
036 |